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Informações sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu recursos emergenciais para o setor artístico, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos, que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. O setor cultural – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foi um dos primeiros a interromper as atividades como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.

O texto da lei prevê o pagamento de auxílio financeiro aos profissionais da cultura, o pagamento de subsídio mensal para a manutenção de espaços, entidades e empresas culturais e recursos para o lançamento de editais voltados para a classe artística.

Restos a Pagar 2020:

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público a relação de empenhos inscritos em Restos a Pagar 2020 relativos aos recursos da Lei Aldir Blanc, em conformidade com o art. 14-A, parágrafo único da Medida Provisória nº 1019, de 29 de dezembro de 2020.

RESTOS A PAGAR 2020

Editais

Roteiro de Prestação de Contas:

Roteiro de Prestação de Contas Retificado

Esclarecimentos

Portaria n.º 006.2021-Comissões Prestação de Contas e Contra Partida

Cadastro Municipal de Artistas

Cadastros Homologados:

Clique aqui e acesse o Cadastro Municipal de Cultura

Se informe sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc:

Lei e Documentos Federais e Estaduais:

Documentos do Município de Itabira:

Perguntas frequentes sobre a Lei Aldir Blanc

Para dúvidas e outras informações ligar no telefone (31) 3835-2102 ou entre em contato pelo e-mail itabiraleialdirblanc@gmail.com.