Em 25 de setembro de 2014, foi instituído pela Lei Municipal nº 4.728 o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), que tem caráter colegiado deliberativo, consultivo e normativo da Política Municipal de Cultura e integra a estrutura da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA).

Composto por 20 membro titulares e 20 membros — sempre formado de maneira paritária entre representantes da sociedade civil e da Administração Pública —, o CMPC tem como obrigação:

  1. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
  2. Organizar e dirigir seus serviços administrativos;
  3. Atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura (CMC), na elaboração, acompanhamento, execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura (PMC);
  4. Propor e aprovar diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do PMC;
  5. Estabelecer diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistma Municipal de Cultura (SMC);
  6. Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo aos diversos segmentos culturais;
  7. Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC);
  8. Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e Sistema Estadual de Cultura (SEC);
  9. Apreciar e opinar sobre as diretrizes da política orçamentária da área da Cultura;
  10. Acompanhar a execução dos Acordos ou Termos de Cooperação Federativa assinados pelo Município de Itabira, para sua integração aos sistemas Nacional e Estadual de Cultura;
  11. Promover cooperação técnica com os demais conselhos de políticas culturais, no âmbito de outros municípios, estados e federação;
  12. Promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentias e o setor empresarial;
  13. Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
  14. Delegar às diferentes instâncias componentes do CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;
  15. Aprovar o Regimento Interno da CMC;
  16. Promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público, no âmbito municipal, para o desenvolvimento de forma integrada de programas, projetos e ações;
  17. Articular com as demais instâncias colegiadas do SMC, para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do SMC.

Clique aqui e confira o Regimento Interno do CMPC.

? Conheça os novos conselheiros municipais de política cultural de Itabira eleitos em 2022

Conselheiros

Artesanato
• Titular: Sara Sandra Dias
• Suplente: Sheila Furtado Kamura

Artes cênicas
• Titular: Lucas Oliveira Lage
• Suplente: Werner Amann

Cultura Popular
• Titular: Sara Maria Cabral Silva
• Suplente: Luciano Celso de Oliveira

Cultura afro-brasileira
• Titular: Denise de Andrade Félix
• Suplente: Selma Geralda de Paula Oliveira

Empresas e Produtores Culturais
• Titular: Altamir José de Barros
• Suplente: Alexandre Lennon da Silva Procópio

Literatura, Livro e Leitura
• Titular: Juliana Cássia Naves Araújo
• Suplente: Antônio da Conceição Santos

Música
• Titular: Ana Carolina Aparecida Costa
• Suplente: Helvécio Roberto Nascimento