Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente o item 6.7 da Carta Convite n.º 001/2022, de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, RESOLVE:
Art. 1º – HOMOLOGAR o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 082/2022, referente a CARTA CONVITE N.º 001/2022, cujo o objeto “Contratação de empresa especializada na prestação de fornecimento e gerenciamento de auxílio-alimentação, por meio de cartão eletrônico, com senha numérica, individual, contendo preferencialmente microprocessador com chip, para validação da transação, para recarga mensal, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para os servidores da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade” foi ADJUDICADO à empresa ITACARD AGENCIAMENTO FINANCEIRO LTDA (CNPJ n.º 23.962.547/0001-73), no valor global de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil, quatrocentos reais), conforme consta na proposta apresentada. Os pagamentos ocorrerão na forma prevista no edital.
Art. 2º – DETERMINAR que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.
Art. 3º – Este ato entra em vigor a partir desta data
Itabira, 21 de junho de 2022.
174º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Almir Pessoa de Magalhães”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
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Documentações do processo e informações gerais sobre o processo
A Fundação
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Corpos Estáveis
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Pontos Museológicos
Casa de Drummond
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Fazenda Do Pontal
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