14 de abril de 2025
DISPENSA N.º 002/2025 - ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA (CÓPIAS XEROGRÁFICAS)
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 14 de abril de 2025

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025  -  DISPENSA Nº 002/2025

 

 

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de reprodução de documentos pelo sistema de fotocópias, encadernações e impressões diversas de diversos tamanhos, com fornecimento de todo material necessário à realização dos serviços, por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da FCCDA.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

 

CONTRATADO: 35.624.735 Debora Souza Drumond (CNPJ nº 35.624.735/0001-70)


VALOR TOTAL:  R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais)

 

AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos, que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis.

 

Itabira, 14 de abril de 2025.

 

177º Ano da Emancipação Política do Município.

 


VANESSA SILVA DE FARIA

SUPERINTENDENTE

 

AUTORIZAÇÃO

Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 14 de abril de 2025
PORTARIA Nº 008, 14 DE ABRIL DE 2025 Institui a Comissão de Seleção do Chamamento Público PNAB 001/2025. A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos n.º 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002; RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a COMISSÃO DE SELEÇÃO para analisar os projetos inscritos no Chamamento Público PNAB nº 01/2025 - Rede Municipal de Pontos de Cultura, conforme termos e condições do edital: Art. 2º Constituem a Comissão de Seleção Cultura Viva os servidores Denise de Andrade Félix e Solange Alvarenga, representando o Poder Executivo e Bruno Messias e Warley Ferreira da Silva, representando a sociedade civil com atuação em culturas populares e tradicionais; Art. 2º Na implementação dos trabalhos a Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade de demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública. Art. 4º Este ato entra em vigor a partir desta data. Itabira, 14 de abril de 2025. VANESSA DA SILVA FARIA SUPERINTENDENTE E Portaria PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 14 de abril de 2025
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