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(31) 3835-2102

Lei Drummond

EDITAL N.º 001/2022
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – “LEI DRUMMOND”

 

RELAÇÃO DE CLASSIFICAD
Por Comunicacao FCCDA 4 de abril de 2024
EDITAL N.º 001/2022 LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – “LEI DRUMMOND” RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS
Por Comunicacao FCCDA 4 de abril de 2024
Comissão Municipal de Cultura se reúne nessa terça (24) na sede da FCCDA
Por Comunicacao FCCDA 4 de abril de 2024
FCCDA prorroga até abril as inscrições na Lei Drummond
Por Comunicacao FCCDA 4 de abril de 2024
2ª Retificação do Edital Lei Drummond nº 001/2019
Por Comunicacao FCCDA 28 de abril de 2022
EDITAL N.º 001/2022 LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – “LEI DRUMMOND” A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, prorroga até o dia 20/05/2022 o prazo para apresentação de projetos artísticos culturais, para concessão de benefícios da Lei Drummond. O Edital e demais informações encontram-se à disposição no site https://fccda.com.br/novo/noticias/fundacao-cultural-carlos-drummond-de-andrade-lanca-edital-da-lei-drummond-2/ . Itabira, 28/04/2022. Marcos Rodrigo Pinto de Alcântara Superintendente Documentos referente ao processo https://fccda.com.br/novo/noticias/fundacao-cultural-carlos-drummond-de-andrade-lanca-edital-da-lei-drummond-2/
Por Comunicacao FCCDA 15 de março de 2022
 Nesta terça-feira (15) a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) lançou o edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Drummond. O certame visa selecionar projetos artísticos e culturais para a concessão do incentivo e é direcionado a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas há, no mínimo, três anos em Itabira. Cada candidato poderá apresentar apenas um projeto. Serão beneficiados projetos de categorias como: produções teatrais; artesanato; patrimônio histórico; música, dança; fotografia, cinema, artes plásticas; dentre outras. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 28 de abril, presencialmente na sede da FCCDA ou via correios com o envio da documentação exigida no edital. Os projetos serão avaliados pela Comissão da LEI DRUMMOND composta por representantes da cultural local e de membros da administração municipal. Dentre os critérios a serem avaliados nos projetos estão: consistência nas informações; exequibilidade e impacto cultural. Para o assessor cultural da FCCDA, Samuel Alves, a Lei Drummond é fundamental para a formação de artistas e produtores locais, possibilitando a expansão e troca de conhecimento entre os integrantes da classe artística. “Além de receber as propostas para a análise, o grande objetivo será buscar o estreitamento com os contadores e a classe empresarial, na tentativa de evitar que os projetos aprovados fiquem no meio do caminho por falta de incentivadores”, destaca. Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone: (31) 3835-2102. Edital Lei Drummond 2022 Edital Retifidicado (28/04/2022) Anexo I – Protocolo de Inscrição Anexo II – Formulário para Análise de Projeto (2) Anexo III – Declaração de Responsabilidade – pessoa física Anexo III – Declaração de Responsabilidade – pessoa física Anexo III.I – Declaração de Responsabilidade – pessoa jurídica Anexo IV – Termo de Compromisso – pessoa física Anexo IV.I – Termo de Compromisso – pessoa jurídica Anexo V – Declaração de Ausência de Impedimento Legal – Pessoa física Anexo V.I – Declaração de Ausência de Impedimento Legal – Pessoa jurídica Anexo VI Formas de Apresentação da Logomarca Prorroga prazo ( https://fccda.com.br/novo/lei-drummond/edital-n-o-001-2022-lei-municipal-de-incentivo-a-cultura-prorrogacao-de-prazo/ ) PRESTAÇÃO DE CONTAS Roteiro para Prestação de Contas Anexo VII – Formulário Para Prestação De Contas Anexo VIII – Encaminhamento de Prestacao de Contas ATA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS LEI DRUMMOND COMISSÃO MUNICIPAL DE CULTURA Decreto Municipal nº 1.032/2021 Decreto Municipal nº 776/2021 Decreto Municipal nº_645/2021 LEGISLAÇÃO APLICADA Lei Municipal n° 2.311/1985 – Dispõe sobre a instituição de Fundação Cultural. https://www.itabira.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Lei_2311_1985?cdLocal=5&arquivo={E6B34622-1E9C-45C6-B139-17AD55B1780C}.pdf Lei Municipal de Incentivo à Cultura “Lei Drummond” nº 3.566/2000 – Dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município e dá outras providências. https://www.itabira.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Lei_3566_2000?cdLocal=5&arquivo={004CA73A-D06C-41ED-8955-CD43871BEDD0}.pdf Decreto n° 1.456/2002 – Regulamenta a Lei Municipal nº 3.558/2000 https://www.itabira.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Decreto_1456_2002?cdLocal=5&arquivo={0FFDC8E1-D05D-4783-BEE8-CED9649BC3A3}.pdf
Por Comunicacao FCCDA 15 de março de 2022
EDITAL N.º 001/2022 LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – “LEI DRUMMOND” Nesta terça-feira (15) a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) lançou o edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Drummond. O certame visa selecionar projetos artísticos e culturais para a concessão do incentivo e é direcionado a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas há, no mínimo, três anos em Itabira. Cada candidato poderá apresentar apenas um projeto. Serão beneficiados projetos de categorias como: produções teatrais; artesanato; patrimônio histórico; música, dança; fotografia, cinema, artes plásticas; dentre outras. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 28 de abril, presencialmente na sede da FCCDA ou via correios com o envio da documentação exigida no edital. Os projetos serão avaliados pela Comissão da LEI DRUMMOND composta por representantes da cultural local e de membros da administração municipal. Dentre os critérios a serem avaliados nos projetos estão: consistência nas informações; exequibilidade e impacto cultural. Para o assessor cultural da FCCDA, Samuel Alves, a Lei Drummond é fundamental para a formação de artistas e produtores locais, possibilitando a expansão e troca de conhecimento entre os integrantes da classe artística. “Além de receber as propostas para a análise, o grande objetivo será buscar o estreitamento com os contadores e a classe empresarial, na tentativa de evitar que os projetos aprovados fiquem no meio do caminho por falta de incentivadores”, destaca. Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone: (31) 3835-2102.  Edital Lei Drummond 2022 Edital Retifidicado (28/04/2022) Anexo I – Protocolo de Inscrição Anexo II – Formulário para Análise de Projeto (2) Anexo III – Declaração de Responsabilidade – pessoa física Anexo III – Declaração de Responsabilidade – pessoa física Anexo III.I – Declaração de Responsabilidade – pessoa jurídica Anexo IV – Termo de Compromisso – pessoa física Anexo IV.I – Termo de Compromisso – pessoa jurídica Anexo V – Declaração de Ausência de Impedimento Legal – Pessoa física Anexo V.I – Declaração de Ausência de Impedimento Legal – Pessoa jurídica Anexo VI Formas de Apresentação da Logomarca Prorroga prazo ( https://fccda.com.br/novo/lei-drummond/edital-n-o-001-2022-lei-municipal-de-incentivo-a-cultura-prorrogacao-de-prazo/ ) PRESTAÇÃO DE CONTAS Roteiro para Prestação de Contas Anexo VII – Formulário Para Prestação De Contas Anexo VIII – Encaminhamento de Prestacao de Contas ATA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS LEI DRUMMOND COMISSÃO MUNICIPAL DE CULTURA Decreto Municipal nº 1.032/2021 Decreto Municipal nº 776/2021 Decreto Municipal nº_645/2021 LEGISLAÇÃO APLICADA Lei Municipal n° 2.311/1985 – Dispõe sobre a instituição de Fundação Cultural. https://www.itabira.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Lei_2311_1985?cdLocal=5&arquivo={E6B34622-1E9C-45C6-B139-17AD55B1780C}.pdf Lei Municipal de Incentivo à Cultura “Lei Drummond” nº 3.566/2000 – Dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município e dá outras providências. https://www.itabira.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Lei_3566_2000?cdLocal=5&arquivo={004CA73A-D06C-41ED-8955-CD43871BEDD0}.pdf Decreto n° 1.456/2002 – Regulamenta a Lei Municipal nº 3.558/2000 https://www.itabira.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Decreto_1456_2002?cdLocal=5&arquivo={0FFDC8E1-D05D-4783-BEE8-CED9649BC3A3}.pdf
Por Comunicacao FCCDA 25 de janeiro de 2022
EDITAL N.º 001/2022 LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – “LEI DRUMMOND” RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS A Comissão Municipal de Cultura publicou, no dia 25 de janeiro deste ano, a Ata de Resultado do Edital nº 001/2022 da Lei Drummond que contém os projetos aprovados para captação de incentivo fiscal referentes a tributos pagos à Prefeitura de Itabira. Os valores de incentivo fiscal são correspondentes à dedução dos seguintes percentuais dos valores tributários pagos ao Município: 20% (vinte por cento) do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), até 20% (vinte por cento) do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana) ou até 30% (trinta por cento) sobre a Dívida Ativa, em cobrança administrativa. A comissão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura selecionou projetos de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas há, no mínimo, três anos em Itabira. O objetivo é incentivar e promover projetos de caráter artístico e cultural. Foram ampliadas as vagas nas categorias de música/dança, teatral/circense, fotografia/cinema/vídeo, pesquisa cultural/artística/histórica e literatura. A comissão julgadora foi composta pelos seguintes membros: – Carlos Alberto de Oliveira; Juliana Gonçalves Santos Fernandes; Aparecida de Fátima Duarte; Cecília Maria Viana Camilo de Oliveira; Moisés Damião de Souza; Genésio Reis. De acordo com o presidente Samuel, a comissão visou analisar categoricamente todos os pré-requisitos do edital, buscando sempre o desenvolvimento cultural, incentivando e promovendo projetos de caráter artísticos e cultural, buscando ampliar e tornar a lei acessível para todos.” A FCCDA através da Lei Drummond busca valorizar a cultura e através dela dar ênfase à identidade itabirana, que norteará as próximas gerações.”, declarou. Conheça os classificados Documentos referente ao processo https://fccda.com.br/novo/noticias/fundacao-cultural-carlos-drummond-de-andrade-lanca-edital-da-lei-drummond-2/
Por Comunicacao FCCDA 25 de agosto de 2021
Aconteceu nessa terça-feira (24) no foyer da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA), a 2ª reunião do ano da Comissão Municipal de Cultura (CMC). O encontro contou com representantes da cultura, do Governo Municipal e da FCCDA e teve como principal objetivo deliberar a aprovação da prorrogação do prazo de realização dos projetos referentes à Lei Drummond, contemplados no Edital 001/2019 até 1º de Setembro de 2022. Bem como deliberar acerca da elaboração e divulgação do novo edital referente à Lei Drummond. De acordo com o presidente da CMC, Samuel Alves a reunião foi fundamental para “estabelecer uma comissão atuante capaz de fazer a diferença para os artistas, produtores, dentre outros, que atuam de forma direta e indireta no cenário cultural do município”, afirma.
Por Comunicacao FCCDA 21 de junho de 2021
LEI DRUMMOND Aconteceu nesta segunda-feira, dia 21/06/2021, às 17h, por meio de videoconferência, a primeira reunião do Conselho Municipal de Cultura (referente à Lei Drummond) no ano de 2021. Durante a sessão plenária os conselheiros presentes deliberaram e aprovaram por unanimidade as seguintes pautas: 1 – Definição de datas para realizações das reuniões da Comissão, com prontidão dos conselheiros para possíveis reuniões extraordinárias. 2 – Deliberação da Comissão sobre o requerimento enviado pelo proponente do Projeto nº 09/2019 referente à Lei Drummond. (Apresentação musical no 47° Festival de Inverno 2021) 3 – Deliberação da solicitação enviada a esta Comissão por Proponente de Projeto referente à Lei Drummond 2019 quanto à alteração em divisão nos pagamentos dos aportes financeiros. Além das pautas acima deliberadas e aprovadas, os membros da Comissão iniciaram o planejamento de trabalho para o ano de 2021. Participaram os seguintes membros da comissão: Representante do setor Cultural e Artístico: Rosa Márcia Silva Costa – Suplente Representante do setor Cultural e Artístico: Cecília Maria Viana Camilo de Oliveira-Efetivo Representante do setor Cultural e Artístico: Moisés Damião Souza – Efetivo Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude: Patrícia Zingoni Machado de Morais-Efetivo Representante da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade: Samuel Alves Maciel-Efetivo / Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa-Suplente Representante da Secretaria Municipal da Fazenda: Admilson Lino de Souza Filho-Efetivo Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão: Fernanda Raquel de Araújo e Silva-Efetivo A reunião foi presidida pelo Assessor Cultural Samuel Alves Maciel ,atual Presidente da CMC e pelo procurador Jurídico da FCCDA – Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa. SAMUEL ALVES MACIEL PRESIDENTE DA CMC
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