TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;
Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo;
ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 045/2025, referente a INEXIGIBILIDADE N.º 007/2025, com fundamento no artigo no art. 74, inciso III, alíena c da Lei Federal nº 14.133/2021.
OBJETO: Contratação de consultoria especializada visando à reestruturação pedagógica e aministrativa da Escola Livre de Música de Itabira, pelo período de 09 meses.
PROPONENTE: Paulo Henrique Pinto Coelho Rodrigues Alves
VALOR TOTAL: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto.
Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal nº 14.133/21.
Itabira, 14 de abril de 2025.
177º Ano da Emancipação Política do Município.
VANESSA SILVA DE FARIA
SUPERINTENDENTE

