Parágrafo Novo
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AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 144/2023 – INEXIGIBILIDADE N° 024/2023
Contratado: Associação Afinal Cultura e Educação (CNPJ nº 08.214.679/0001-23).
Fundamentação Legal: Lei 8.666, de 1993, art. 25, caput e inciso III.
Ato de Inexigibilidade: parecer jurídico em 06/07/2023 pelo Dr. Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa – OAB/MG 183.550.
Objeto: Contratação da “Banda Graveola”, composta pelos artistas Thiago Carvalho Corrêa, José Luís Braga Guimarães, Bruno de Oliveira Miranda, Luiza de Figueiredo Brina Aragón, para realização de show musical no dia 08/07/2023, às 21h30min, na Concha Acústica, dentro da programação do 49.º Festival de Inverno de Itabira.
Valor total: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;
Considerando os documentos encaminhados pelo Departamento de Produção e Promoção Artística, a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 144/2023, referente a Inexigibilidade n.º 024/2023, com fundamento no artigo 25, caput e inciso III da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação da “Banda Graveola”, composta pelos artistas Thiago Carvalho Corrêa, José Luís Braga Guimarães, Bruno de Oliveira Miranda, Luiza de Figueiredo Brina Aragón, através de seu representante legal Associação Afinal Cultura e Educação, para realização de show musical no dia 08/07/2023, às 21h30min, na Concha Acústica, dentro da programação do 49.º Festival de Inverno de Itabira, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), HOMOLOGANDO este processo.
Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data.
Itabira, 06 de julho de 2023.
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“Ano Municipal do Centenário de Daniel Jardim de Grisolia”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
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