Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, em respeito aos Princípios Gerais de Direito Público, as prescrições da Lei de Licitações (8.666/1993), procede, em nome da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e em defesa do interesse público, o TERMO DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2019, na modalidade de INEXIGIBILIDADE N.º 010/2019, em virtude da readequação da programação do 45.º Festival de Inverno de Itabira. Não há prejuízo para o ente e nem para o erário público. Não há prejuízo a interesses pessoais de terceiros. Não há e nem haverá prejuízo para o interesse público.
Itabira, 04 de julho de 2017.
171º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Luiz Menezes”
MARTHA MOUSINHO GOMES BARBOSA
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