Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002, considerando os documentos constantes neste processo;
ACOLHE e HOMOLOGA o RESULTADO do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 037/2025, referente a INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N.º 006/2025, publicado no dia 17/02/2025, com fundamento no artigo no art. 79, inciso I c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021.
Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21.
Itabira, 18 de fevereiro de 2025.
VANESSA SILVA DE FARIA
SUPERINTENDENTE
Informações gerais sobre o processo
A Fundação
Eventos
Mídia
Departamentos
Casa de Drummond
Casa do Brás
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Corpos Estáveis
Sede
Pontos Museológicos
Casa de Drummond
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Memorial Carlos Drummond de Andrade
Fazenda Do Pontal
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