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(31) 3835-2102

18 de fevereiro de 2025
INEXIGIBILIDADE Nº 006/2025 - CREDENCIAMENTO DE BARRAQUEIROS (HOMOLOGAÇÃO)
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 18 de fevereiro de 2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

 

 

A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002, considerando os documentos constantes neste processo;

 

ACOLHE e HOMOLOGA o RESULTADO do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 037/2025, referente a INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N.º 006/2025, publicado no dia 17/02/2025, com fundamento no artigo no art. 79, inciso I c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021.

 

Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21.

 

 

Itabira, 18 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

VANESSA SILVA DE FARIA

SUPERINTENDENTE


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO


Informações gerais sobre o processo

Portal de Transparência


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 31 de março de 2025
PNAB, CULTURA VIVA, EDITAL
 Música Popular Mineira
25 de março de 2025
Inscrições até dia 28 de março por meio do formulário online disponível no site da FCCDA
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 21 de março de 2025
PORTARIA Nº 003/2025 Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos projetos culturais habilitados no Edital de Chamamento Público FMC N.º 001/2023. A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos n.º 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002; Considerando a Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, Lei Federal 13.204/2015; Lei Municipal n.º 4.728/2014, Decretos Municipais n.º 3.423/2015 e n.º 4.577/2016 e a Resolução n.º 001/2023 do Conselho Municipal de Política Cultural; RESOLVE: Art. 1° - Nomear a “Comissão de Monitoramento e Avaliação” dos projetos culturais contemplados pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC, que contará com os seguintes membros: I) Representantes da FCCDA: Reginaldo José dos Santos, Otávia Senhorinha de Andrade Müller, José Nildo Bezerra Monteiro, Carolina Peixoto Magalhães, Letícia Lage de Almeida Costa, Aguinaldo Ferreira de Carvalho e João Victor Vieira Gonçalves. II) Representantes do Conselho Municipal de Cultura - CMC: Delci Cristina Martins Alves, Viviane de Lima Nunes Lourdes e Flávia Guerra Drummond. Art. 2º - São atribuições da Comissão acompanhar, fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes no edital e termos de execução, processar e julgar os resultados dos projetos vinculados ao edital do FMC. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itabira, 21 de março de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE PORTARIA PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
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