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4 de setembro de 2018
TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – Processo Licitatório n.º 019/2018 – Inexigibilidade n.º 001/2018
Comunicacao FCCDA • 4 de setembro de 2018

 TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO



Considerando que na data de 08/03/2018 foi constatado pela Comissão Permanente de Licitação a existência de vício administrativo na fase de habilitação do Processo Licitatório n.º 019/2018 – Inexigibilidade n.º 001/2018, tendo como objeto o Credenciamento de Pessoas Físicas e Microempreendedor Individual (MEI) para prestação de serviços de ensino da música em atendimento à Escola livre de Música, com sede na Rua Guarda Mor Custodio, nº 156, Centro, Itabira/MG.


Considerando que o referido Credenciamento foi aberto para suprir a necessidade de contratação de novos profissionais e dar continuidade às atividades da Escola Livre de Música.


Considerando que a contratação de Everton Rithelle Silva Maia foi devido a sorteio realizado no dia 08/02/18, conforme ata (fl.535) e que Deniele Naiara Perotti Mello foi a única credenciada na modalidade de Musicalização Infantil (fls.517 e 539). Considerando que os professores credenciados contratados (fls.546 a 587) iniciaram suas atividades no dia 19/02/2018. Considerando que tão logo constatado o vício administrativo a Comissão Permanente de Licitação diligenciou no sentido de averiguar a regularidade fiscal dos profissionais credenciados, Deniele Naiara Perotti Mello e Everton Rithelle Silva Maia, conforme fls. 747 a 752.


Considerando que a Comissão Premente de Licitação reconheceu as falhas cometidas, na conferência da documentação, que não foi intencional, que não houve qualquer ânimo de beneficiar ou prejudicar qualquer dos participantes deste certame e que houve boa fé dos mesmos.


Considerando o exposto pela Sra. Claudete (fl.744), Chefe do Departamento de Produção e Promoção, informando que, a suspensão para nova contratação atrasaria as aulas e acarretaria um custo adicional, pela necessidade aumentar a carga horária inicialmente. Considerando que a Sra. Claudete ressalta que os professores contratados para as modalidades de musicalização infantil e violão popular, até o presente momento, tem demonstrado capacidade, carisma e competência (fls.744). Considerando a necessidade de correção do vício detectado, a Comissão Permanente de Licitações encaminhou à Assessoria Jurídica da FCCDA, pedido de análise e parecer acerca da possibilidade de convalidação dos vícios relatados
(fls.610/611).


Considerando o parecer da Assessoria Jurídica da FCCDA (fls.753 a 757), expedido em 30/08/2018, favorável à convalidação dos vícios cometidos nos autos do referido certame, com base no artigo 55 da Lei Federal n.º 9.784/1999, que dispões sobre a possibilidade de a Administração convalidar o ato administrativo desde que haja um defeito sanável e que não acarrete lesão ao interesse público e nem prejuízo
aos terceiros.


DECIDE CONVALIDAR os atos de habilitação de Deniele Naiara Perotti Mello realizado na data de 05/02/18 e de e Everton Rithelle, realizado na data de e 06/02/18, à vista da posterior comprovação de regularidade fiscal apresentada conforme fls. 747 a 752.



Itabira, 04 de setembro de 2018.



                             Adriane Cristina F. F. Mendes                                 Cíntia Germano Torre Silva                                         Samantha Kellyr Rosa

Comissão Permanente de Licitação



Martha Mousinho Gomes Barbosa
Superintendente


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
EDITAL FCCDA/DPPA N.º 001/2025 SELEÇÃO DE ALUNOS PARA A ESCOLA LIVRE DE MÚSICA DE ITABIRA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, torna público o resultado das entrevistas de seleção, conforme normas do edital APROVADOS E APTOS A SE MATRICULAR LISTA DE ESPERA Os/as candidatos(as) convocados(as) deverão entregar a seguinte documentação para a matrícula, impreterivelmente, entre os dias 19/02 e 21/02 (entre quarta e sexta-feira): - Cópia do Documento de Identidade; - CPF; - Comprovante de endereço com emissão nos últimos três meses, em nome do(a) aluno(a) ou do(a) representante legal, se for o caso. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. Vanessa Silva de Faria Superintendente
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002, considerando os documentos constantes neste processo; ACOLHE e HOMOLOGA o RESULTADO do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 037/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N.º 006/2025 , publicado no dia 17/02/2025, com fundamento no artigo no art. 79, inciso I c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Informações gerais sobre o processo Portal de Transparência
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2025 - DISPENSA N.º 001/2025 OBJETO: Contratação de Seguros para o Pré Carnaval e Carnaval 2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: ESSOR SEGUROS S.A CNPJ nº: 14.125.684/0001-50 VALOR TOTAL: R$ 8.306,27 (Oito mil e trezentos e seis reais e vinte e sete centavos) AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos , que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
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