4 de setembro de 2018
TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – Processo Licitatório n.º 019/2018 – Inexigibilidade n.º 001/2018
Comunicacao FCCDA • 4 de setembro de 2018

 TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO



Considerando que na data de 08/03/2018 foi constatado pela Comissão Permanente de Licitação a existência de vício administrativo na fase de habilitação do Processo Licitatório n.º 019/2018 – Inexigibilidade n.º 001/2018, tendo como objeto o Credenciamento de Pessoas Físicas e Microempreendedor Individual (MEI) para prestação de serviços de ensino da música em atendimento à Escola livre de Música, com sede na Rua Guarda Mor Custodio, nº 156, Centro, Itabira/MG.


Considerando que o referido Credenciamento foi aberto para suprir a necessidade de contratação de novos profissionais e dar continuidade às atividades da Escola Livre de Música.


Considerando que a contratação de Everton Rithelle Silva Maia foi devido a sorteio realizado no dia 08/02/18, conforme ata (fl.535) e que Deniele Naiara Perotti Mello foi a única credenciada na modalidade de Musicalização Infantil (fls.517 e 539). Considerando que os professores credenciados contratados (fls.546 a 587) iniciaram suas atividades no dia 19/02/2018. Considerando que tão logo constatado o vício administrativo a Comissão Permanente de Licitação diligenciou no sentido de averiguar a regularidade fiscal dos profissionais credenciados, Deniele Naiara Perotti Mello e Everton Rithelle Silva Maia, conforme fls. 747 a 752.


Considerando que a Comissão Premente de Licitação reconheceu as falhas cometidas, na conferência da documentação, que não foi intencional, que não houve qualquer ânimo de beneficiar ou prejudicar qualquer dos participantes deste certame e que houve boa fé dos mesmos.


Considerando o exposto pela Sra. Claudete (fl.744), Chefe do Departamento de Produção e Promoção, informando que, a suspensão para nova contratação atrasaria as aulas e acarretaria um custo adicional, pela necessidade aumentar a carga horária inicialmente. Considerando que a Sra. Claudete ressalta que os professores contratados para as modalidades de musicalização infantil e violão popular, até o presente momento, tem demonstrado capacidade, carisma e competência (fls.744). Considerando a necessidade de correção do vício detectado, a Comissão Permanente de Licitações encaminhou à Assessoria Jurídica da FCCDA, pedido de análise e parecer acerca da possibilidade de convalidação dos vícios relatados
(fls.610/611).


Considerando o parecer da Assessoria Jurídica da FCCDA (fls.753 a 757), expedido em 30/08/2018, favorável à convalidação dos vícios cometidos nos autos do referido certame, com base no artigo 55 da Lei Federal n.º 9.784/1999, que dispões sobre a possibilidade de a Administração convalidar o ato administrativo desde que haja um defeito sanável e que não acarrete lesão ao interesse público e nem prejuízo
aos terceiros.


DECIDE CONVALIDAR os atos de habilitação de Deniele Naiara Perotti Mello realizado na data de 05/02/18 e de e Everton Rithelle, realizado na data de e 06/02/18, à vista da posterior comprovação de regularidade fiscal apresentada conforme fls. 747 a 752.



Itabira, 04 de setembro de 2018.



                             Adriane Cristina F. F. Mendes                                 Cíntia Germano Torre Silva                                         Samantha Kellyr Rosa

Comissão Permanente de Licitação



Martha Mousinho Gomes Barbosa
Superintendente


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 14 de abril de 2025
PORTARIA Nº 008, 14 DE ABRIL DE 2025 Institui a Comissão de Seleção do Chamamento Público PNAB 001/2025. A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos n.º 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002; RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a COMISSÃO DE SELEÇÃO para analisar os projetos inscritos no Chamamento Público PNAB nº 01/2025 - Rede Municipal de Pontos de Cultura, conforme termos e condições do edital: Art. 2º Constituem a Comissão de Seleção Cultura Viva os servidores Denise de Andrade Félix e Solange Alvarenga, representando o Poder Executivo e Bruno Messias e Warley Ferreira da Silva, representando a sociedade civil com atuação em culturas populares e tradicionais; Art. 2º Na implementação dos trabalhos a Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade de demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública. Art. 4º Este ato entra em vigor a partir desta data. Itabira, 14 de abril de 2025. VANESSA DA SILVA FARIA SUPERINTENDENTE E Portaria PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025 - DISPENSA Nº 002/2025 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de reprodução de documentos pelo sistema de fotocópias, encadernações e impressões diversas de diversos tamanhos, com fornecimento de todo material necessário à realização dos serviços, por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da FCCDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: 35.624.735 Debora Souza Drumond (CNPJ nº 35.624.735/0001-70) VALOR TOTAL: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos , que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis. Itabira, 14 de abril de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE AUTORIZAÇÃO
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Paulo Henrique Pinto Coelho Rodrigues Alves