Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
Contratado: Cláudio Fernandes Lage. Fundamentação Legal: Lei 8.666 de 21/06/93, Inciso III, do Artigo 25. Ato de Inexigibilidade: parecer jurídico em 06/04/2021 pelo Dr. Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa – OAB/MG 183.550. Objeto: prestação de serviços de regência musical, técnica de instrumentalização, edição, arranjos e composição junto a Orquestra de Câmara da FCCDA. Prazo: 10 (dez) meses. Valor Estimado: R$ 32.292,80 (trinta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais, oitenta centavos).
Itabira, 08/04/2021.
Marcos Rodrigo Pinto de Alcântara
Superintendente
Informações no Portal de Transparência da FCCDA
https://transparencia.fccda.com.br/detalhe-da-licitacao/info/inex-3-2021/93
A Fundação
Eventos
Mídia
Departamentos
Casa de Drummond
Casa do Brás
Fazenda do Pontal
Corpos Estáveis
Sede
Pontos Museológicos
Casa de Drummond
Caminhos Drummondianos
Memorial Carlos Drummond de Andrade
Fazenda Do Pontal
Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade
Politica de Privacidade