Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, torna público a PRORROGAÇÃO o prazo de inscrição enquanto durar a inclusão do Município de Itabira na onda roxa do Plano Estadual Minas Consciente e RETIFICA o cronograma e os itens 2.1 a 2.2.2, 4.5.2, 4.5.6, 4.6.7, 4.6.9 e 5.2 do presente edital.
Itabira, 18/03/2021.
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
OBSERVAÇÃO: FICAM SUSPENSO OS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS, EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 3.º DA PORTARIA N.º 009/2021 E AO DECRETO MUNICIPAL N.º 599/2021.
PORTARIA Nº 009, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Define sobre a prorrogação de prazos relativos a todos os Editais da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.
PORTARIA Nº 009, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Define sobre a prorrogação de prazos relativos a todos os Editais da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Pandemia da COVID-19 e a necessidade de adoção de protocolos bem estabelecidos para evitar ao máximo a disseminação do vírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 599, de 16/03/2021, que alterou o Decreto nº 523, tornando ainda mais rígidos os protocolos no combate à Pandemia;
CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais incluiu todos os Municípios na onda roxa do Plano Estadual Minas Consciente, fase mais restritiva do Plano, pelo período mínimo de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o objetivo da FCCDA em manter intactas as finalidades de cada um dos Editais sob sua responsabilidade;
CONSIDERANDO que o momento atual na região e em todo o país no enfrentamento a Pandemia é grave e necessita de toda a precaução possível;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar os prazos relativos a todos os Editais vigentes vinculados à Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade para enquanto durar a inclusão do Município de Itabira na onda roxa do Plano Estadual Minas Consciente;
Parágrafo único. A prorrogação de prazos se refere a prazos que vencerem durante a inclusão do Município de Itabira na onda roxa do Plano Minas Consciente;
Art. 2º – Após o fim da inclusão do Município de Itabira na onda roxa do Plano Minas Consciente, a FCCDA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para definição quanto análise documental de inscritos nos Editais.
Art. 3º. Todas as demais regras e especificações dos Editais serão mantidas, inclusive forma e documentos necessários para inscrição, exceto quanto aos atendimentos presenciais que ficarão suspensos.
Art. 4º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Itabira/MG, 17 de março de 2021.
173º Ano da Emancipação Política do Município.
“Ano Municipal do Centenário de Doutor Colombo Portocarrero e de Dom Mário Gurgel”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
Portaria n.º 0092021-Prorroga prazos
Retificação do Resultado da 2.º Etapa
PSS01-Ratificação e homologação
A Fundação
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Corpos Estáveis
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Pontos Museológicos
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Fazenda Do Pontal
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