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1 de abril de 2019
Prazo de inscrição para o edital da Lei Drummond está mantido
Comunicacao FCCDA • 1 de abril de 2019

Prazo de inscrição para o edital da Lei Drummond está mantido

A Comissão Municipal de Cultura decidiu nesta quarta-feira, 1º de abril, manter em aberto o edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura — Lei Drummond. Dessa forma, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) seguirá recebendo inscrições de projeto até a próxima segunda-feira, 6.

Porém, devido ao Decreto 3.164/2020, emitido pela Prefeitura Municipal de Itabira, que estabelece situação de emergência em saúde pública no município e determina medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a FCCDA estabelecerá algumas ações preventivas:

  1. a partir desta quarta-feira estará disponível na Galeria da FCCDA uma caixa identificada com os dizeres “Projetos Lei Drummond — Edital 001/2019” para que cada empreendedor cultural insira o projeto evitando contato com outras pessoas. Os envelopes devem ser entregues das 12h às 18h;
  2. caso a situação de pandemia tenha impossibilitado o empreendedor cultural de reconhecer firma dos documentos e de realizar a encadernação em volume único de todo o conteúdo do projeto, deverá ser inserida, na primeira página do documento, dentro do envelope, a justificativa da falta desses itens motivada pela situação extraordinária e imprevista causada pelo surto de Covid-19, devendo os demais itens previstos estarem atendidos na proposta apresentada;
  3. a Comissão Municipal de Cultura poderá ampliar os prazos para retirada do protocolo pelo empreendedor, análise das propostas e divulgação do resultado enquanto perdurar a situação de calamidade motivada pela pandemia.



EM CASO DE DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO PELO E-MAIL LEIDRUMMOND2019@GMAIL.COM.

OUTRAS INFORMAÇÕES PELO SITE WWW.FCCDA.COM.BR OU PELO TELEFONE (31) 3835-2102.

Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
EDITAL FCCDA/DPPA N.º 001/2025 SELEÇÃO DE ALUNOS PARA A ESCOLA LIVRE DE MÚSICA DE ITABIRA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, torna público o resultado das entrevistas de seleção, conforme normas do edital APROVADOS E APTOS A SE MATRICULAR LISTA DE ESPERA Os/as candidatos(as) convocados(as) deverão entregar a seguinte documentação para a matrícula, impreterivelmente, entre os dias 19/02 e 21/02 (entre quarta e sexta-feira): - Cópia do Documento de Identidade; - CPF; - Comprovante de endereço com emissão nos últimos três meses, em nome do(a) aluno(a) ou do(a) representante legal, se for o caso. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. Vanessa Silva de Faria Superintendente
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002, considerando os documentos constantes neste processo; ACOLHE e HOMOLOGA o RESULTADO do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 037/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N.º 006/2025 , publicado no dia 17/02/2025, com fundamento no artigo no art. 79, inciso I c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Informações gerais sobre o processo Portal de Transparência
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2025 - DISPENSA N.º 001/2025 OBJETO: Contratação de Seguros para o Pré Carnaval e Carnaval 2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: ESSOR SEGUROS S.A CNPJ nº: 14.125.684/0001-50 VALOR TOTAL: R$ 8.306,27 (Oito mil e trezentos e seis reais e vinte e sete centavos) AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos , que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
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