Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
PORTARIA Nº 049, 18 DE JULHO DE 2018
Prorroga o prazo estabelecido pela Portaria n.º 021, de 20/04/2018.
A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo artigo 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade e atendendo ao artigo 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO o artigo 17 do Decreto Municipal 0998/2017, o artigo 24 da Lei 9784/99, o artigo 24 da Lei 9784/99 e o artigo 109 da Lei 8666/93;
CONSIDERANDO a justificativa exposta no Ofício FCCDA/Comissão Processo Administrativo nº 008/2018, que solicita a prorrogação de prazo para conclusão do processo administrativo em comento;
CONSIDERANDO, o prazo estipulado pela Portaria nº 021 de 20 de abril de 2018;
CONSIDERANDO ter sido insuficiente o prazo determinado na Portaria em comento, devido dificuldade de localização das empresas e seus responsáveis, para encaminhamento das intimações;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de se prorrogar o prazo do referido processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido pelo art. 1º da Portaria n.
º 021, de 04 de abril de 2018.
Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições desta Portaria.
Art. 3º – Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir do dia 20/07/2018.
Itabira, 18 de julho de 2018.
“170º Ano de Emancipação Política do Município”
MARTHA MOUSINHO GOMES BARBOSA
SUPERINTENDENTE
A Fundação
Eventos
Mídia
Departamentos
Casa de Drummond
Casa do Brás
Fazenda do Pontal
Corpos Estáveis
Sede
Pontos Museológicos
Casa de Drummond
Caminhos Drummondianos
Memorial Carlos Drummond de Andrade
Fazenda Do Pontal
Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade
Politica de Privacidade