PORTARIA Nº 049, 18 DE JULHO DE 2018
Prorroga o prazo estabelecido pela Portaria n.º 021, de 20/04/2018.
A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo artigo 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade e atendendo ao artigo 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO o artigo 17 do Decreto Municipal 0998/2017, o artigo 24 da Lei 9784/99, o artigo 24 da Lei 9784/99 e o artigo 109 da Lei 8666/93;
CONSIDERANDO a justificativa exposta no Ofício FCCDA/Comissão Processo Administrativo nº 008/2018, que solicita a prorrogação de prazo para conclusão do processo administrativo em comento;
CONSIDERANDO, o prazo estipulado pela Portaria nº 021 de 20 de abril de 2018;
CONSIDERANDO ter sido insuficiente o prazo determinado na Portaria em comento, devido dificuldade de localização das empresas e seus responsáveis, para encaminhamento das intimações;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de se prorrogar o prazo do referido processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido pelo art. 1º da Portaria n.
º 021, de 04 de abril de 2018.
Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições desta Portaria.
Art. 3º – Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir do dia 20/07/2018.
Itabira, 18 de julho de 2018.
“170º Ano de Emancipação Política do Município”
MARTHA MOUSINHO GOMES BARBOSA
SUPERINTENDENTE

