Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
PORTARIA Nº 021, 20 DE ABRIL DE 2018
Prorroga o prazo estabelecido pela Portaria n.º 013, de 22/02/2018.
A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo artigo 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade e atendendo ao artigo 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO o artigo 17 do Decreto Municipal 0998/2017, o artigo 24 da Lei 9784/99, o artigo 24 da Lei 9784/99 e o artigo 109 da Lei 8666/93;
CONSIDERANDO a justificativa exposta no Ofício FCCDA/Comissão Processo Admin. nº 002/2018, que solicita a prorrogação de prazo para conclusão do processo administrativo em comento;
CONSIDERANDO, o prazo estipulado pela Portaria nº 013 de 22 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO ter sido insuficiente o prazo determinado na Portaria em comento, para entendimento do processo e novos esclarecimentos juntos aos setores Contábil e Jurídico;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de se prorrogar o prazo do referido processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido pelo art. 4º da Portaria n.
º 013, de 02 de fevereiro de 2018.
Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições desta Portaria.
Art. 3º – Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir do dia 23/04/2018.
Itabira, 20 de abril de 2018.
“170º Ano de Emancipação Política do Município”
MARTHA MOUSINHO GOMES BARBOSA
SUPERINTENDENTE
A Fundação
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Casa de Drummond
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Fazenda Do Pontal
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