Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, inciso XI, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto no. 2383, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos nº.s 0462, de 30 de julho de 2001 e 479 de 23 de agosto de 2001, e em conformidade com o artigo 142, da Seção VIII, da Lei nº 4.056, de 16 de abril de 2007;
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