Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso das atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, inciso XI do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto n.º 2.823, de 26 de abril de 2000 e em conformidade com o art. 63, §4º e §5º da Lei Municipal nº 4056, de 16 de abril de 2007.
Itabira, 31 de março de 2020
MARTHA MOUSINHO GOMES BARBOSA
SUPERINTENDENTE
A Fundação
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Pontos Museológicos
Casa de Drummond
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Fazenda Do Pontal
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