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(31) 3835-2102

5 de abril de 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO NOVOS INTEGRANTES PARA TUMBAITÁ
Comunicacao FCCDA • 5 de abril de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO NOVOS INTEGRANTES PARA TUMBAITÁ

 

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade – FCCDA no uso das atribuições que lhe conferem os incisos: V, XIII, XV do art. 19 do Estatuto da FCCDA, a que se refere à lei n° 2.311, de 31/05/1985 e aprovado pelo Decreto Municipal n° 2.823 de 26/04/2000, torna público que se encontra aberto, 15/04/2024, o EDITAL para AUDIÇÃO DE NOVOS INTEGRANTES VOLUNTÁRIOS PARA O GRUPO FOLCLÓRICO TUMBAITÁ DA FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, de acordo com as normas abaixo definidas:

Objeto: Trata-se de processo seletivo com regras próprias para seleção de novos membros do Grupo Folclórico Tumbaíta da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, corpo estável sob gestão da FCCDA.

1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. As atividades desenvolvidas pelo Grupo Folclórico Tumbaitá da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade objetivam proporcionar a seus integrantes, gratuitamente, a prática de estudos no desenvolvimento de coreografias para espetáculos representativos das danças e músicas tradicionais, principalmente da cidade de Itabira e região.
1.2 Poderão se inscrever, gratuitamente, toda e qualquer pessoa interessada com idade a partir de 16 anos.
1.3 Os candidatos selecionados participarão a título voluntário, inexistindo qualquer vínculo empregatício com a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, legal ou obrigacional, direto ou indireto.
1.4 A audição consistirá no preenchimento do formulário com a manifestação de interesse.
1.5 A banca examinadora será composta pelo coreógrafo e pela Coordenação dos Corpos Estáveis da FCCDA, que definirão os escolhidos com base nos seus interesses a respeito das manifestações populares, e sua disciplina ao ser inserido periodicamente nos ensaios e exercícios rítmicos.
1.6 Os candidatos classificados deverão estar preparados para assumirem suas funções imediatamente, comprometendo-se a serem frequentes nas atividades do Grupo Folclórico Tumbaíta da FCCDA.
1.7 Caso o número de candidatos aprovados exceda o número de vagas, os últimos na lista de classificação poderão fazer parte de uma lista de reserva, podendo ser chamados na eventual desistência de um integrante do Grupo Folclórico Tumbaíta da FCCDA, ou caso um candidato selecionado não seja considerado apto após o período de experiência.

2. INSCRIÇÕES
2.1 Os interessados deverão realizar as inscrições em dias úteis no período de 05/04/2024 a 15/04/2024, através do formulário de inscrição, disponível no site da FCCDA.
2.2 Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato confirma ter conhecimento e estar de acordo com todas as condições exigidas para participar da audição de que trata este Edital.

3. APROVADOS
Os candidatos aprovados deverão entregar cópias dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade.
b) Cópia do CPF.
c) Comprovante de Endereço.
d) Foto 3×4

4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Demais informações sobre o processo de audição poderão ser obtidas, presencialmente, na Fundação Carlos Drummnod de Andrade, em dias úteis, no horário de 14h horas às 20h; pelos telefones (31) 3835-2102 ou 3835-2152 ou pelo e-mail: fccdagrupotumbaita@gmail.com
4.2 Os candidatos classificados ficam sujeitos às normas administrativas do Grupo Folclórico Tumbaíta da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.
4.3 Os casos omissos serão submetidos ao Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.
4.4 A lista com os nomes dos candidatos selecionados será divulgada no site da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade: www.fccda.com.br, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a realização de todas as audições.

 

Itabira, 05 de abril de 2024.

 

 

Cecília Pires Guerra Xavier
Chefe do Departamento de Promoção e Produção Artística

Marcos Rodrigo Pinto de Alcântara
Superintendente 


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
EDITAL FCCDA/DPPA N.º 001/2025 SELEÇÃO DE ALUNOS PARA A ESCOLA LIVRE DE MÚSICA DE ITABIRA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, torna público o resultado das entrevistas de seleção, conforme normas do edital APROVADOS E APTOS A SE MATRICULAR LISTA DE ESPERA Os/as candidatos(as) convocados(as) deverão entregar a seguinte documentação para a matrícula, impreterivelmente, entre os dias 19/02 e 21/02 (entre quarta e sexta-feira): - Cópia do Documento de Identidade; - CPF; - Comprovante de endereço com emissão nos últimos três meses, em nome do(a) aluno(a) ou do(a) representante legal, se for o caso. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. Vanessa Silva de Faria Superintendente
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002, considerando os documentos constantes neste processo; ACOLHE e HOMOLOGA o RESULTADO do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 037/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N.º 006/2025 , publicado no dia 17/02/2025, com fundamento no artigo no art. 79, inciso I c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Informações gerais sobre o processo Portal de Transparência
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2025 - DISPENSA N.º 001/2025 OBJETO: Contratação de Seguros para o Pré Carnaval e Carnaval 2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: ESSOR SEGUROS S.A CNPJ nº: 14.125.684/0001-50 VALOR TOTAL: R$ 8.306,27 (Oito mil e trezentos e seis reais e vinte e sete centavos) AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos , que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
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