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15 de abril de 2024
Lei Paulo Gustavo - Informações
Licitação e Contratos 02 FCCDA • 15 de abril de 2024

LEI PAULO GUSTAVO – INFORMAÇÕES GERAIS


Olá!

Esta página é pensada para te ajudar a compreender a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar no 195, de julho de 2022), inspirada no renomado ator e humorista brasileiro. A lei visa fortalecer a cultura por meio de medidas de incentivo e apoio a artistas e produtores culturais. A legislação prevê a criação de programas, editais, projetos e ações voltadas para o desenvolvimento de diversas modalidades artísticas, fomentando a produção cultural e promovendo o acesso da população a atividades culturais de qualidade. A lei também estabelece diretrizes para a preservação do patrimônio cultural, promoção da diversidade e valorização dos artistas.


Esta previsto o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal. Deste montante, Itabira receberá cerca de R$ 1.023.425, 74.


Os editais, seguindo as diretrizes da Lei Federal e o Decreto 11.425/2023, preveem critérios diferenciados de pontuação para projetos inscritos por pessoa física ou por pessoa jurídica cujo representante legal autodeclare-se mulher, pessoa LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, membro de povos e comunidades tradicionais de matriz africana ou detentor de Patrimônios Imateriais Brasileiros em Itabira ou de bens em processo de registro,

inclusive de forma interseccional às cotas étnico raciais. 


Análise dos projetos


A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Seleção. O grupo vai ser formada por um

representante da FCCDA e por três pareceristas externos contratados por meio do edital de Credenciamento de

Pareceristas (Inexigibilidade no036/2023), todos com afinidade com a temática cultural ou processual

relacionada à cultura.


LEGISLAÇÃO


Lei Complementar no 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)

Decreto no 11.453 (novo decreto do fomento cultural)

Decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023 (decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo)

Instrução Normativa no 5, de 10 de agosto de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade)

Instrução Normativa no 6, de 23 de agosto de 2023 (coleta de dados pelos entes)

Manual

Parece Jurídico 235

Parecer Jurídico 176

LEI No 13.018


Links

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

Lei Federal no 13.018/214 (Cultura Viva)

Cartilha Lei Paulo Gustavo

Cartilha sobre o Audiovisual na Lei Paulo Gustavo

Guia Lei Paulo Gustavo – Ações Afirmativas e Acessibilidade



EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO PARA ITABIRA


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
EDITAL FCCDA/DPPA N.º 001/2025 SELEÇÃO DE ALUNOS PARA A ESCOLA LIVRE DE MÚSICA DE ITABIRA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, torna público o resultado das entrevistas de seleção, conforme normas do edital APROVADOS E APTOS A SE MATRICULAR LISTA DE ESPERA Os/as candidatos(as) convocados(as) deverão entregar a seguinte documentação para a matrícula, impreterivelmente, entre os dias 19/02 e 21/02 (entre quarta e sexta-feira): - Cópia do Documento de Identidade; - CPF; - Comprovante de endereço com emissão nos últimos três meses, em nome do(a) aluno(a) ou do(a) representante legal, se for o caso. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. Vanessa Silva de Faria Superintendente
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002, considerando os documentos constantes neste processo; ACOLHE e HOMOLOGA o RESULTADO do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 037/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N.º 006/2025 , publicado no dia 17/02/2025, com fundamento no artigo no art. 79, inciso I c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Informações gerais sobre o processo Portal de Transparência
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2025 - DISPENSA N.º 001/2025 OBJETO: Contratação de Seguros para o Pré Carnaval e Carnaval 2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: ESSOR SEGUROS S.A CNPJ nº: 14.125.684/0001-50 VALOR TOTAL: R$ 8.306,27 (Oito mil e trezentos e seis reais e vinte e sete centavos) AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos , que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
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