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21 de junho de 2021
Lei Drummond – Comunicado
Comunicacao FCCDA • 21 de junho de 2021

LEI DRUMMOND


Aconteceu nesta segunda-feira, dia 21/06/2021, às 17h, por meio de videoconferência, a primeira reunião do Conselho Municipal de Cultura (referente à Lei Drummond) no ano de 2021. Durante a sessão plenária os conselheiros presentes deliberaram e aprovaram por unanimidade as seguintes pautas:

1 – Definição de datas para realizações das reuniões da Comissão, com prontidão dos conselheiros para possíveis reuniões extraordinárias.
2 – Deliberação da Comissão sobre o requerimento enviado pelo proponente do Projeto nº 09/2019 referente à Lei Drummond. (Apresentação musical no 47° Festival de Inverno 2021)
3 – Deliberação da solicitação enviada a esta Comissão por Proponente de Projeto referente à Lei Drummond 2019 quanto à alteração em divisão nos pagamentos dos aportes financeiros.

Além das pautas acima deliberadas e aprovadas, os membros da Comissão iniciaram o planejamento de trabalho para o ano de 2021.

Participaram os seguintes membros da comissão:

Representante do setor Cultural e Artístico: Rosa Márcia Silva Costa – Suplente
Representante do setor Cultural e Artístico: Cecília Maria Viana Camilo de Oliveira-Efetivo
Representante do setor Cultural e Artístico: Moisés Damião Souza – Efetivo
Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude: Patrícia Zingoni Machado de Morais-Efetivo
Representante da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade: Samuel Alves Maciel-Efetivo / Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa-Suplente
Representante da Secretaria Municipal da Fazenda: Admilson Lino de Souza Filho-Efetivo
Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão: Fernanda Raquel de Araújo e Silva-Efetivo

A reunião foi presidida pelo Assessor Cultural Samuel Alves Maciel ,atual Presidente da CMC e pelo procurador Jurídico da FCCDA – Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa.


SAMUEL ALVES MACIEL
PRESIDENTE DA CMC


 Música Popular Mineira
25 de março de 2025
Inscrições até dia 28 de março por meio do formulário online disponível no site da FCCDA
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 21 de março de 2025
PORTARIA Nº 003/2025 Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos projetos culturais habilitados no Edital de Chamamento Público FMC N.º 001/2023. A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos n.º 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002; Considerando a Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, Lei Federal 13.204/2015; Lei Municipal n.º 4.728/2014, Decretos Municipais n.º 3.423/2015 e n.º 4.577/2016 e a Resolução n.º 001/2023 do Conselho Municipal de Política Cultural; RESOLVE: Art. 1° - Nomear a “Comissão de Monitoramento e Avaliação” dos projetos culturais contemplados pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC, que contará com os seguintes membros: I) Representantes da FCCDA: Reginaldo José dos Santos, Otávia Senhorinha de Andrade Müller, José Nildo Bezerra Monteiro, Carolina Peixoto Magalhães, Letícia Lage de Almeida Costa, Aguinaldo Ferreira de Carvalho e João Victor Vieira Gonçalves. II) Representantes do Conselho Municipal de Cultura - CMC: Delci Cristina Martins Alves, Viviane de Lima Nunes Lourdes e Flávia Guerra Drummond. Art. 2º - São atribuições da Comissão acompanhar, fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes no edital e termos de execução, processar e julgar os resultados dos projetos vinculados ao edital do FMC. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itabira, 21 de março de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE PORTARIA PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 21 de março de 2025
PORTARIA Nº 004/2025 Nomeia Comissão para Monitoramento e Avaliação dos Resultados dos projetos culturais habilitados nos editais da  Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos n.º 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002; Considerando a Lei Complementar 14.399/2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), a Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), o Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento); RESOLVE: Art. 1° - Nomear a “Comissão para Monitoramento e Avaliação” dos projetos culturais habilitados nos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) que contará com os seguintes servidores: - Aguinaldo Ferreira de Carvalho; - Carolina Peixoto Magalhães; - João Victor Vieira Gonçalves; - José Nildo Bezerra Monteiro; - Letícia Lage de Almeida Costa; - Reginaldo José dos Santos e - Otávia Senhorinha de Andrade Müller. Art. 2º - São atribuições da Comissão acompanhar, fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes nos editais e termos de execução, processar e julgar os resultados dos projetos vinculados aos editais da PNAB. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itabira, 21 de março de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE PORTARIA PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
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