Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
Com o objetivo de estimular e fomentar atividades e projetos culturais em Itabira, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) prorrogou o prazo de inscrição na Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Lei Drummond. Agora, os interessados têm até o dia 6 de abril para enviar as suas propostas.
Lançado em dezembro de 2019, a Lei Drummond disponibilizará R$ 352.375,00 em renúncia fiscal para o fomento de projetos artístico-culturais, ficando estabelecido um valor máximo de R$ 27.105,76 para cada proposta.
Podem participar da Lei Drummond pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos, de direito privado e caráter cultural, domiciliadas há no mínimo três anos em Itabira, além de estarem quites com as obrigações tributárias municipais e ter aprovada a prestação de contas de recursos liberados pela Le 3.566/200 e que comprovem sua atuação cultural mediante a currículo detalhado e material de comprovação.
Cada candidato por inscrever apenas um projeto artístico ou cultural.
A propostas apresentadas na Lei Drummond serão avaliadas pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, que é constituída de forma paritária por representantes da administração municipal e por representantes do setor artístico e cultural de Itabira.
A comissão terá como responsabilidade avaliar e direcionar a ajuda financeira que será atribuída a cada projeto artístico e cultural, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no edital da Lei Drummond.
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