Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;
RESOLVE:
Art. 1º – HOMOLOGAR o RESULTADO FINAL da INEXIGIBILIDADE N.º 031/2023, cujo o objeto é o “Credenciamento de barraqueiros, ambulantes, restaurantes e casas de show para comercialização de alimentos, bebidas, adereços, brinquedos e camisas, a título oneroso, para atender a praça de alimentação da XXXV EXPOITA, para atender a praça de alimentação da “XXXV EXPOITA”, que será realizada no Parque de Exposições Virgílio José Gazire, no período de 10/08 a 13/08/2023,conforme relação de classificados publicada no site www.fccda.com.br.
Art. 2º – Revogada as disposições em contrário, este ato entra em vigor a partir desta data.
Itabira, 04 de agosto de 2023.
175º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Daniel Jardim de Grisolia”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
A Fundação
Eventos
Mídia
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Casa de Drummond
Casa do Brás
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Corpos Estáveis
Sede
Pontos Museológicos
Casa de Drummond
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Memorial Carlos Drummond de Andrade
Fazenda Do Pontal
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