Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;
Considerando a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – RATIFICAR o resultado do Processo Licitatório n.º 188/2022, referente a Inexigibilidade n.º 031/2022, com fundamento no artigo 25, inciso III, c/c artigo 26 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, para cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas como distribuidoras e/ou editoras de livros, livrarias, sebos e outras pertinentes ao ramo, interessados no processo de seleção pública para a Cessão de Direito de Uso de Espaço Público, a título não oneroso, para participação e comercialização de seus produtos literários na 24ª SEMANA DRUMMONDIANA, nos dias 26 a 29 de outubro de 2022, no Memorial Carlos Drummond de Andrade, onde poderão expor e comercializar produtos literários, a ser montado no local do evento.
Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data.
Itabira, 25 de outubro de 2022.
174º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Almir Pessoa de Magalhães”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
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Documentações e informações sobre o processo:
A Fundação
Eventos
Mídia
Departamentos
Casa de Drummond
Casa do Brás
Fazenda do Pontal
Corpos Estáveis
Sede
Pontos Museológicos
Casa de Drummond
Caminhos Drummondianos
Memorial Carlos Drummond de Andrade
Fazenda Do Pontal
Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade
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