Parágrafo Novo
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AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 170/2023 – INEXIGIBILIDADE N° 030/2023
Contratado: Ritmo Quente Produções Artísticas Ltda-ME (09.303.098/0001-20).
Fundamentação Legal: Lei 8.666, de 1993, art. 25, caput e inciso III.
Ato de Inexigibilidade: Parecer jurídico em 15/07/2023 pelo Dr. Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa – OAB/MG 183.550.
Objeto: Contratação do cantor Dudu Nobre, através de seu representante legal Ritmo Quente Produções Artísticas Ltda-ME, para apresentação de show musical no dia 16/07/2023, às 21h na Praça do Areão, dentro da programação do 49.º Festival de Inverno de Itabira
Valor total: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;
Considerando os documentos encaminhados pelo Departamento de Produção e Promoção Artística, a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 170/2023, referente a Inexigibilidade n.º 030/2023, com fundamento no artigo 25, caput e inciso III da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação do cantor DUDU NOBRE, através de seu representante legal Ritmo Quente Produções Artísticas Ltda-ME, para apresentação de show musical no dia 16/07/2023, às 21h na Praça do Areão, dentro da programação do 49.º Festival de Inverno de Itabira. Duração de 1h20min, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), HOMOLOGANDO este processo.
Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data.
Itabira, 15 de julho de 2023.
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“Ano Municipal do Centenário de Daniel Jardim de Grisolia”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
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