Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;
Considerando a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 148/2022, referente a Inexigibilidade n.º 025/2022, com fundamento no artigo 25, inciso III, c/c artigo 26 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação dos artistas Rafael Moreira Protzner, Isabela Leite Conceição, Gladson Braga Pena, Luciene Souza de Oliveira, Petrus Matheus Moreira de Amorim, através do seu representante legal Grupo Trampulim, para apresentação do espetáculo circense “Non Senso” no dia 27/08/2022, na Praça do Areão, dentro da programação da 1ª Semana da Educação Infantil de Itabira, HOMOLOGANDO este processo.
Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data
Itabira, 25 de agosto de 2022.
174º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Almir Pessoa de Magalhães”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
A Fundação
Eventos
Mídia
Departamentos
Casa de Drummond
Casa do Brás
Fazenda do Pontal
Corpos Estáveis
Sede
Pontos Museológicos
Casa de Drummond
Caminhos Drummondianos
Memorial Carlos Drummond de Andrade
Fazenda Do Pontal
Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade
Politica de Privacidade