Parágrafo Novo
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AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 124/2023 – INEXIGIBILIDADE N° 020/2023
Contratado: O Guarany Produções Artísticas Ltda (CNPJ n.º 09.123.494/0001-76).
Fundamentação Legal: Lei 8.666, de 1993, art. 25, caput e inciso III.
Ato de Inexigibilidade: parecer jurídico em 06/06/2023 pelo Dr. Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa – OAB/MG 183.550.
Objeto: Contratação da cantora Alcione para apresentação de show musical no dia 02/07/2023, às 20 horas, na Praça do Areão, dentro da programação do 49º Festival de Inverno de Itabira
Valor total: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;
Considerando os documentos encaminhados pelo Departamento de Produção e Promoção Artística, a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 124/2023, referente a Inexigibilidade n.º 020/2023, com fundamento no artigo 25, caput e inciso III da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação da cantora Alcione, através da sua representante legal O Guarany Produções Artísticas Ltda, para apresentação de show musical no dia 02 de julho de 2023, às 20 horas, na Praça do Areão, com duração 70 min, dentro da programação do 49º Festival de Inverno de Itabira, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), HOMOLOGANDO este processo.
Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data.
Itabira, 06 de junho de 2023.
175º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Daniel Jardim de Grisolia”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
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