Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;
Considerando a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 119/2022, referente a Inexigibilidade n.º 016/2022, com fundamento no artigo 25, inciso III, c/c artigo 26 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação da Orquestra Opus, através de seu representante exclusivo Mais Arte Produções Artísticas Ltda, para uma apresentação de musical no dia 15/07/2022, às 21h30min, dentro da programação no 48º Festival de Inverno de Itabira , HOMOLOGANDO este processo.
Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data
Itabira, 12 de julho de 2022.
174º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Almir Pessoa de Magalhães”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
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