Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 096/2023
AVISO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 011/2023
Contratado: Capsula Cultura Ltda (CNPJ n.º 21.257.032/0001-47).
Fundamentação Legal: Lei 8.666, de 1993, art. 25, caput e inciso III.
Ato de Inexigibilidade: parecer jurídico em 28/04/2023 pelo Dr. Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa – OAB/MG 183.550.
Objeto: contratação do artista plástico e curador Marconi Drummond Lage, para prestação de serviços de concepção, pré-produção, produção, montagem, pós-produção e desmontagem de uma exposição com obras do artista plástico itabirano José Assunção, dentro da programação do 49° Festival de Inverno de Itabira.
Valor total: R$ 84.950,00.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;
Considerando a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 096/2023, referente a Inexigibilidade n.º 011/2023, com fundamento no artigo 25, caput e inciso III da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação do artista plástico e curador Marconi Drummond Lage, através do seu representante exclusivo Capsula Cultural Ltda, para prestação de serviços de concepção, pré-produção, produção, montagem, pós-produção e desmontagem de uma exposição com obras do artista plástico itabirano José Assunção, no espaço da Fundação Cultura Carlos Drummond de Andrade dentro da programação do 49° Festival de Inverno de Itabira, no valor de R$84.950,00 (oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais), HOMOLOGANDO este processo.
Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data.
Itabira, 02 de maio de 2023.
175º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Daniel Jardim de Grisolia”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
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