PROCESSO LICITATÓRIO N.º 092/2023
AVISO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 009/2023
Contratado: Companhia Itabirana de Teatro (CNPJ n.º 01.010.131/0001-56).
Fundamentação Legal: Lei 8.666, de 1993, art. 25, caput e inciso III.
Ato de Inexigibilidade: parecer jurídico em 20/04/2023 pelo Dr. Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa – OAB/MG 183.550.
Objeto: Realização de 08 (oito) apresentações teatrais “Caminhos Drummondianos com visitas guiadas”, até novembro/2023, com visitas guiadas” com os artistas Rosimeire Aparecida Andrade de Oliveira, Célia Regina de Araújo, Conceição Ribeiro de Araújo, João Paulo de Souza Júnior, Círia Soares Silva e Souza, Bernardo Augusto de Araújo Carvalho.
Valor total: R$27.840,00 (vinte e sete ml, oitocentos e quarenta reais)
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;
Considerando a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 092/2023, referente a Inexigibilidade n.º 009/2023, com fundamento no artigo 25, inciso III, c/c artigo 26 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação da Companhia Itabirana de Teatro, para realizarem 08 (oito) apresentações teatrais “Caminhos Drummondianos com visitas guiadas”, até novembro/2023, com visitas guiadas” com os artistas Rosimeire Aparecida Andrade de Oliveira, Célia Regina de Araújo, Conceição Ribeiro de Araújo, João Paulo de Souza Júnior, Círia Soares Silva e Souza, Bernardo Augusto de Araújo Carvalho, no valor de R$27.840,00 (vinte e sete ml, oitocentos e quarenta reais), HOMOLOGANDO este processo.
Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data.
Itabira, 24 de abril de 2023.
175º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Daniel Jardim de Grisolia”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

