9 de abril de 2024
Inexigibilidade nº 001/2023 – FCCDA abre edital para credenciamento de blocos e proposta de Carnaval de rua nos bairros.
Comunicacao FCCDA • 9 de abril de 2024

Oportunidade é para compor o “Circuito Blocos – Carnaval Fora de Época” e “Circuito Carnaval de Rua”

Para estimular e incentivar o carnaval popular em Itabira, a Prefeitura, por meio da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA), publicou o edital de convocação para os blocos da cidade que desejam participar do pré-carnaval da folia de 2023 e também para associações e produtores desenvolverem a festa de carnaval em bairros da cidade. O documento tem como objetivo credenciar propostas artísticas culturais para os projetos “Circuito Blocos – Carnaval Fora de Época” e “Circuito Carnaval de Rua”. As inscrições gratuitas podem ser feitas até 13 de janeiro pelo site www.fccda.com.br

Podem participar tanto pessoas físicas maiores de 18 anos, moradoras de Itabira, quanto pessoas jurídicas. A festa acontecerá entre os dias 10/02 e 21/02, seguindo as especificidades de cada modalidade.

O credenciamento não implica o direito à contratação. Serão avaliados currículos e portfólios, viabilidade e qualidade da proposta, além da capacidade de mobilização do bloco, considerando as necessidades da programação cultural, bem como, a disponibilidade financeira e orçamentária da FCCDA.

“Circuito Blocos – Carnaval Fora de Época

Os blocos serão contratados e serão os responsáveis por abrilhantar a festa durante o pré-carnaval na cidade, que acontecerá de 10 a 12 de fevereiro. A fundação dará aporte financeiro aos blocos para a execução dos projetos com infraestrutura completa, criando um circuito carnavalesco na cidade.

“Circuito Carnaval de Rua”

Associações de bairro e produtores de eventos locais poderão apresentar novos projetos de carnaval de rua e, se contemplados, terão um aporte financeiro para produzir o evento. De acordo com o superintendente da FCCDA, o objetivo dos projetos é incentivar produtores e associações comunitárias a fazerem atividades de carnaval nos bairros e firmar o pré-carnaval da cidade como o melhor da região. “Estamos buscando alinhar a tradição do pré e do Carnaval de Itabira numa visão macro que possa estender a proposta tradicional com elementos que fortaleçam a indústria cultural gerando emprego e renda. Além disso é importante que possamos fomentar e trazer em Itabira recortes do que há de melhor do Carnaval mineiro para Itabira”, destacou Marcos Alcântara.

Ainda, Marcos Alcântara afirma que “os blocos terão investimentos financeiros e serão destaque na programação do Carnaval itabirano. “Queremos manter a tradição do carnaval tradicional dos bairros ampliando as possibilidades de locais na cidade” conclui.

Dúvidas ou mais informações poderão ser esclarecidas na sede da FCCDA, de segunda a sexta-feira, 8h às 12h e de 14h às 18h, ou pelo telefone 3835-2102.

EDITAL carnaval Blocos e Carnaval de rua

Anexo I-Termo de Referência

Anexo II-Formulário Proposta-Pessoa Jurídica

Anexo II-Formulário Proposta-Pessoa Física

Anexos III e IV-Declaração de representação

Anexo V-Declaração de residência

Anexo IV – Roteiro

Formulário de Inscrição

Relação dos credenciados (https://fccda.com.br/novo/licitacoes/projetos-classificados-para-circuito-blocos-carnaval-fora-de-epoca-e-circuito-carnaval-de-rua/)

Interposição de Recurso (https://fccda.com.br/novo/licitacoes/inexigibilidade-no-001-2023-credenciamento-de-propostas-artisticas-para-blocos-e-atividades-culturais-para-a-programacao-de-carnaval-2023-aviso-de-interposicao-de-recurso/)

Resposta a Interposição de Recurso (https://fccda.com.br/novo/licitacoes/inexigibilidade-no-001-2023-credenciamento-de-propostas-artisticas-para-blocos-e-atividades-culturais-para-a-programacao-de-carnaval-2023-reposta-interposicao-de-recurso/)

Resultado Final (https://fccda.com.br/novo/licitacoes/concurso-no-004-2022-concurso-de-rei-momo-e-rainha-do-carnaval-resultado-final/)


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 22 de abril de 2025
CONTRATAÇÃO DIRETA; AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 14 de abril de 2025
PORTARIA Nº 008, 14 DE ABRIL DE 2025 Institui a Comissão de Seleção do Chamamento Público PNAB 001/2025. A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos n.º 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002; RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a COMISSÃO DE SELEÇÃO para analisar os projetos inscritos no Chamamento Público PNAB nº 01/2025 - Rede Municipal de Pontos de Cultura, conforme termos e condições do edital: Art. 2º Constituem a Comissão de Seleção Cultura Viva os servidores Denise de Andrade Félix e Solange Alvarenga, representando o Poder Executivo e Bruno Messias e Warley Ferreira da Silva, representando a sociedade civil com atuação em culturas populares e tradicionais; Art. 2º Na implementação dos trabalhos a Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade de demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública. Art. 4º Este ato entra em vigor a partir desta data. Itabira, 14 de abril de 2025. VANESSA DA SILVA FARIA SUPERINTENDENTE E Portaria PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 14 de abril de 2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025 - DISPENSA Nº 002/2025 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de reprodução de documentos pelo sistema de fotocópias, encadernações e impressões diversas de diversos tamanhos, com fornecimento de todo material necessário à realização dos serviços, por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da FCCDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: 35.624.735 Debora Souza Drumond (CNPJ nº 35.624.735/0001-70) VALOR TOTAL: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos , que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis. Itabira, 14 de abril de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE AUTORIZAÇÃO