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(31) 3835-2102

9 de abril de 2024
Inexigibilidade nº 001/2023 – FCCDA abre edital para credenciamento de blocos e proposta de Carnaval de rua nos bairros.
Comunicacao FCCDA • 9 de abril de 2024

Oportunidade é para compor o “Circuito Blocos – Carnaval Fora de Época” e “Circuito Carnaval de Rua”

Para estimular e incentivar o carnaval popular em Itabira, a Prefeitura, por meio da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA), publicou o edital de convocação para os blocos da cidade que desejam participar do pré-carnaval da folia de 2023 e também para associações e produtores desenvolverem a festa de carnaval em bairros da cidade. O documento tem como objetivo credenciar propostas artísticas culturais para os projetos “Circuito Blocos – Carnaval Fora de Época” e “Circuito Carnaval de Rua”. As inscrições gratuitas podem ser feitas até 13 de janeiro pelo site www.fccda.com.br

Podem participar tanto pessoas físicas maiores de 18 anos, moradoras de Itabira, quanto pessoas jurídicas. A festa acontecerá entre os dias 10/02 e 21/02, seguindo as especificidades de cada modalidade.

O credenciamento não implica o direito à contratação. Serão avaliados currículos e portfólios, viabilidade e qualidade da proposta, além da capacidade de mobilização do bloco, considerando as necessidades da programação cultural, bem como, a disponibilidade financeira e orçamentária da FCCDA.

“Circuito Blocos – Carnaval Fora de Época

Os blocos serão contratados e serão os responsáveis por abrilhantar a festa durante o pré-carnaval na cidade, que acontecerá de 10 a 12 de fevereiro. A fundação dará aporte financeiro aos blocos para a execução dos projetos com infraestrutura completa, criando um circuito carnavalesco na cidade.

“Circuito Carnaval de Rua”

Associações de bairro e produtores de eventos locais poderão apresentar novos projetos de carnaval de rua e, se contemplados, terão um aporte financeiro para produzir o evento. De acordo com o superintendente da FCCDA, o objetivo dos projetos é incentivar produtores e associações comunitárias a fazerem atividades de carnaval nos bairros e firmar o pré-carnaval da cidade como o melhor da região. “Estamos buscando alinhar a tradição do pré e do Carnaval de Itabira numa visão macro que possa estender a proposta tradicional com elementos que fortaleçam a indústria cultural gerando emprego e renda. Além disso é importante que possamos fomentar e trazer em Itabira recortes do que há de melhor do Carnaval mineiro para Itabira”, destacou Marcos Alcântara.

Ainda, Marcos Alcântara afirma que “os blocos terão investimentos financeiros e serão destaque na programação do Carnaval itabirano. “Queremos manter a tradição do carnaval tradicional dos bairros ampliando as possibilidades de locais na cidade” conclui.

Dúvidas ou mais informações poderão ser esclarecidas na sede da FCCDA, de segunda a sexta-feira, 8h às 12h e de 14h às 18h, ou pelo telefone 3835-2102.

EDITAL carnaval Blocos e Carnaval de rua

Anexo I-Termo de Referência

Anexo II-Formulário Proposta-Pessoa Jurídica

Anexo II-Formulário Proposta-Pessoa Física

Anexos III e IV-Declaração de representação

Anexo V-Declaração de residência

Anexo IV – Roteiro

Formulário de Inscrição

Relação dos credenciados (https://fccda.com.br/novo/licitacoes/projetos-classificados-para-circuito-blocos-carnaval-fora-de-epoca-e-circuito-carnaval-de-rua/)

Interposição de Recurso (https://fccda.com.br/novo/licitacoes/inexigibilidade-no-001-2023-credenciamento-de-propostas-artisticas-para-blocos-e-atividades-culturais-para-a-programacao-de-carnaval-2023-aviso-de-interposicao-de-recurso/)

Resposta a Interposição de Recurso (https://fccda.com.br/novo/licitacoes/inexigibilidade-no-001-2023-credenciamento-de-propostas-artisticas-para-blocos-e-atividades-culturais-para-a-programacao-de-carnaval-2023-reposta-interposicao-de-recurso/)

Resultado Final (https://fccda.com.br/novo/licitacoes/concurso-no-004-2022-concurso-de-rei-momo-e-rainha-do-carnaval-resultado-final/)


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
EDITAL FCCDA/DPPA N.º 001/2025 SELEÇÃO DE ALUNOS PARA A ESCOLA LIVRE DE MÚSICA DE ITABIRA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, torna público o resultado das entrevistas de seleção, conforme normas do edital APROVADOS E APTOS A SE MATRICULAR LISTA DE ESPERA Os/as candidatos(as) convocados(as) deverão entregar a seguinte documentação para a matrícula, impreterivelmente, entre os dias 19/02 e 21/02 (entre quarta e sexta-feira): - Cópia do Documento de Identidade; - CPF; - Comprovante de endereço com emissão nos últimos três meses, em nome do(a) aluno(a) ou do(a) representante legal, se for o caso. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. Vanessa Silva de Faria Superintendente
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002, considerando os documentos constantes neste processo; ACOLHE e HOMOLOGA o RESULTADO do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 037/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N.º 006/2025 , publicado no dia 17/02/2025, com fundamento no artigo no art. 79, inciso I c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Informações gerais sobre o processo Portal de Transparência
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2025 - DISPENSA N.º 001/2025 OBJETO: Contratação de Seguros para o Pré Carnaval e Carnaval 2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: ESSOR SEGUROS S.A CNPJ nº: 14.125.684/0001-50 VALOR TOTAL: R$ 8.306,27 (Oito mil e trezentos e seis reais e vinte e sete centavos) AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos , que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
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