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4 de abril de 2024
FCCDA reabre cadastro cultural para Lei Aldir Blanc
Comunicacao FCCDA • 4 de abril de 2024

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) divulgou edital de chamamento para cadastro municipal de espaços culturais e artísticos. As inscrições tiveram início na última quinta-feira (17). O edital atende à Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc.

Poderão participar, como pessoas físicas, maiores de 18 anos residentes e domiciliados há, no mínimo, dois anos em Itabira, desde que responsável legal por um espaço cultural e artístico não formalizado e que comprove atividades no Município.

Já como pessoas jurídicas, poderão participar, entidades de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária esteja contemplada à arte e à cultura, registradas em Itabira há, pelo menos, dois anos.

Para que artistas e espaços culturais sejam contemplados pela Aldir Blanc, é fundamental fazer parte do Cadastro Municipal de Cultura. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas por meio de formulário on-line.

O superintendente da FCCDA explica que: “nesse momento, a Fundação, em cumprimento com as obrigações legais, para a execução da Aldir Blanc, dará uma nova oportunidade para quem ainda não se inscreveu no Cadastro Municipal de Cultura. Esse cadastro já ocorreu em um outro momento. Portanto, quem se inscreveu não precisará se cadastrar novamente”.

 

Lei Aldir Blanc

A Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, surgiu com o objetivo de auxiliar trabalhadores da cultura, bem como espaços culturais brasileiros no período de isolamento social, ocasionado pela pandemia da Covid-19.

 

Edital

Edital-Chamada Pública 001.2021

Os cadastros estão disponíveis abaixo: 

Anexo V-Grupos e Coletivos

Cadastro Municipal Cultural – Espaços Culturais

Cadastro Municipal Cultural – Artistas

 

Relação preliminar de inscritos

______________________________________________________________________________________________________________________________________

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2021
CADASTRO MUNICIPAL DE ESPAÇOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS

 

A Comissão de Análise e Homologação de Cadastro, nomeada pela Portaria n.º 043/2021, torna pública a RELAÇÃO PRELIMINAR dos artistas e espaços culturais inscritos, conforme disposto pela Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Federal n° 14.017, de 2020) e pelo Decreto Municipal n° 3.992, de 2020.

RELAÇÃO PRELIMINAR DE INSCRITOS

Itabira, 29 de setembro de 2021

Walter de Freitas Costa Júnior        Samantha Kellyr Rosa Vanessa      Vanessa Assunção Pena
Comissão de Análise e Homologação de Cadastro
Portaria n.º 043/2021


*Devido ao grande volume de cadastros, o resultado de homologação será publicado dia 8 de outubro.


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
EDITAL FCCDA/DPPA N.º 001/2025 SELEÇÃO DE ALUNOS PARA A ESCOLA LIVRE DE MÚSICA DE ITABIRA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, torna público o resultado das entrevistas de seleção, conforme normas do edital APROVADOS E APTOS A SE MATRICULAR LISTA DE ESPERA Os/as candidatos(as) convocados(as) deverão entregar a seguinte documentação para a matrícula, impreterivelmente, entre os dias 19/02 e 21/02 (entre quarta e sexta-feira): - Cópia do Documento de Identidade; - CPF; - Comprovante de endereço com emissão nos últimos três meses, em nome do(a) aluno(a) ou do(a) representante legal, se for o caso. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. Vanessa Silva de Faria Superintendente
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002, considerando os documentos constantes neste processo; ACOLHE e HOMOLOGA o RESULTADO do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 037/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N.º 006/2025 , publicado no dia 17/02/2025, com fundamento no artigo no art. 79, inciso I c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Informações gerais sobre o processo Portal de Transparência
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2025 - DISPENSA N.º 001/2025 OBJETO: Contratação de Seguros para o Pré Carnaval e Carnaval 2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: ESSOR SEGUROS S.A CNPJ nº: 14.125.684/0001-50 VALOR TOTAL: R$ 8.306,27 (Oito mil e trezentos e seis reais e vinte e sete centavos) AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos , que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
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