Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 008/2018
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público nº 008/2018 para celebração do Termo de Colaboração.
Parecer jurídico: em 12/06/2018 por Dra. Franciele Aparecida da Silva Frank, OAB/MG 169.521.
Fundamentação Legal: Artigo 31, caput, da Lei 13.019/2014.
Organização da Sociedade Civil: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de Itabira-COSEMI.
Objeto: parceria para viabilizar plano de saúde coletivo por adesão, coparticipativo, de forma contínua, com cobertura ambulatorial, hospitalar e obstetrícia, em atendimento aos servidores da FCCDA e seus dependentes.
Valor total da parceria: R$ 243.481,32 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 50.531,40 (cinquenta mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta centavos) de recursos da FCCDA e R$ 192.949,92 (cento e noventa e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) de recursos dos servidores.
Prazo: 36 (trinta e seis) meses.
Itabira, 12 de junho de 2018.
MARTA ROCHA ALVARENGA
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