Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
ANÁLISE DE RECURSOS
MANIFESTAÇÃO DA SUPERINTENDENTE
Diante das razões de fato e de direito expostas pelo Comissão Permanente de Licitações-CPL, em sua manifestação, a qual acolho, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa CAZA NOVA DESIGN-ME (CNPJ N.º22.117.792/0001-11), pois presentes os requisitos de admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão que inabilitou a recorrente e declarou vencedora do certame a empresa DECOR COMÉRCIO DE MÓVEIS PLANEJADOS EIRELI-ME (CNPJ n.º 34.561.961/0001-97) por seus próprios fundamentos.
Itabira, 28 de janeiro de 2020
Martha Mousinho Gomes Barbosa
Superintendente
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