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12 de fevereiro de 2025
Trânsito tem alterações para montagem das estruturas do pré-carnaval e carnaval em Itabira
12 de fevereiro de 2025

Trânsito tem alterações para montagem das
estruturas do Pré-Carnaval e Carnaval em Itabira

Confira os locais, horários e as dicas da Transita

A Superintendência de Transportes e Trânsito de Itabira (Transita) informa à população sobre as alterações no trânsito em virtude da montagem e desmontagem das estruturas para os eventos de pré-carnaval e carnaval que ocorrerão na cidade. 



Nesta quarta-feira (12), a partir das 13h, inicia-se a montagem da estrutura para o evento “Finalíssima do Concurso Rei e Rainha do Carnaval”. Para isso, a avenida Duque de Caxias, no bairro Esplanada da Estação, será fechada a partir do nº 900, próximo à Loja Maçônica e à Feira de Produtores Rurais. A desmontagem está prevista para o dia 17 de fevereiro.


Para montar a estrutura do pré-carnaval Haja Amor, o trânsito será interditado na na Rua Irmãos D'Caux, no Centro, a partir das 10h do dia 18 de fevereiro. A via permanecerá interditada até o dia 24 de fevereiro. 


Já para que a estrutura do Carnaval seja montada, a rua Dr. Nelson Lima Guimarães, no bairro Pará, será interditada a partir das 10h do dia 26 de fevereiro, até o dia 5 de março. Para estruturar o Carnaval Campestre, a rua Desembargador Drummond, no bairro Campestre, será interditada na altura do nº 256, no dia 25 de fevereiro, às 14h. A desmontagem está prevista para o dia 5 de março. 


Durante os períodos de montagem e desmontagem, o trânsito poderá ser desviado ou temporariamente interrompido nas proximidades dos locais dos eventos. A Transita solicita a compreensão e colaboração da população para garantir a segurança de todos. 


Motoristas devem ficar atentos à sinalização e às orientações dos agentes de trânsito. A Transita acompanhará o andamento das montagens de estrutura destes eventos  e, caso necessário, comunicará ajustes adicionais nas vias afetadas.


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
EDITAL FCCDA/DPPA N.º 001/2025 SELEÇÃO DE ALUNOS PARA A ESCOLA LIVRE DE MÚSICA DE ITABIRA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, torna público o resultado das entrevistas de seleção, conforme normas do edital APROVADOS E APTOS A SE MATRICULAR LISTA DE ESPERA Os/as candidatos(as) convocados(as) deverão entregar a seguinte documentação para a matrícula, impreterivelmente, entre os dias 19/02 e 21/02 (entre quarta e sexta-feira): - Cópia do Documento de Identidade; - CPF; - Comprovante de endereço com emissão nos últimos três meses, em nome do(a) aluno(a) ou do(a) representante legal, se for o caso. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. Vanessa Silva de Faria Superintendente
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002, considerando os documentos constantes neste processo; ACOLHE e HOMOLOGA o RESULTADO do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 037/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N.º 006/2025 , publicado no dia 17/02/2025, com fundamento no artigo no art. 79, inciso I c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Informações gerais sobre o processo Portal de Transparência
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2025 - DISPENSA N.º 001/2025 OBJETO: Contratação de Seguros para o Pré Carnaval e Carnaval 2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: ESSOR SEGUROS S.A CNPJ nº: 14.125.684/0001-50 VALOR TOTAL: R$ 8.306,27 (Oito mil e trezentos e seis reais e vinte e sete centavos) AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos , que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
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