Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
PORTARIA Nº 035, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova o Projeto Pedagógico da Escola Livre de Música de Itabira.
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA), no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso V do art. 19 do Estatuto da Entidade;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico da Escola Livre de Música de Itabira, que segue como Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itabira, 23 de dezembro de 2024.
176º Ano de Emancipação Política do Município
“Ano 170 º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores”
“Ano Municipal do Centenário da Matriarca Quilombola Tita”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
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