Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;
Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo;
ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155/2024, referente a DISPENSA JUSTIFICADA Nº 001/2024, com fundamento no artigo no art. 75, inciso XV da Lei 14.133/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada na realização de planejamento, organização, operacionalização, logística e execução de todas as etapas e fases necessárias para a realização de Concurso Público, incluindo confecção de editais e provas, correção, análise e julgamento de recursos e processamento de resultados de todo processo.
Contratado: Instituto Consulplan De Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social (CNPJ Nº 31.922.353/0001-72)
Valor estimado: R$ 107.500,00 (cento e sete mil, quinhentos reais).
Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicidade a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal nº 14.133/21.
Itabira, 26 de dezembro de 2024.
176º Ano da Emancipação Política do Município.
“Ano 170º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores”
“Ano Municipal do Centenário da Matriarca Quilombola Tita”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
A Fundação
Eventos
Mídia
Departamentos
Casa de Drummond
Casa do Brás
Fazenda do Pontal
Corpos Estáveis
Sede
Pontos Museológicos
Casa de Drummond
Caminhos Drummondianos
Memorial Carlos Drummond de Andrade
Fazenda Do Pontal
Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade
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