Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
PORTARIA Nº 031, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera Portarias que concedem progressão
horizontal aos servidores que especifica.
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 39 da Lei Municipal 3.223, de 19 de outubro de 1995;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os anexos das seguintes Portarias: Portaria nº 061, de 27 de dezembro de 2017; Portaria nº 082, de 27 de dezembro de 2021 e Portaria nº 022, de 27 de julho de 2023, na forma dos Anexo I a III da presente Portaria.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos às datas de aquisição do direito por cada servidor.
Itabira, 21 de novembro de 2024.
Ano do 170º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores
“Ano Municipal do Centenário do Matriarca Quilombola Tita”
SUPERINTENDENTE
PORTARIA
A Fundação
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Casa de Drummond
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Fazenda Do Pontal
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