Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
PORTARIA Nº 032, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Define enquadramento de servidores do Quadro de
Pessoal da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 53 e 81 da Lei Municipal 5.516, de 04 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam definidos os enquadramentos dos servidores estáveis do Quadro de Pessoal da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, constantes no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os servidores poderão recorrer do seu enquadramento em até 30 dias contados da publicação deste ato, nos termos do art. 54 da Lei 5.516/2024.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 05/04/2024.
Itabira, 25 de novembro de 2024.
Ano do 170º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores
“Ano Municipal do Centenário do Matriarca Quilombola Tita”
SUPERINTENDENTE
PORTARIA
A Fundação
Eventos
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Casa do Brás
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Corpos Estáveis
Sede
Pontos Museológicos
Casa de Drummond
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Fazenda Do Pontal
Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade
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