Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
PORTARIA Nº 012, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de um dia de folga para
as mães servidoras, em homenagem ao dia das mães.
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, considerando o dia 12 de maio de 2024, em que se comemora o Dia das Mães, em homenagem ás mães servidoras:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de folga correspondente a 1 (um) dia de trabalho para todas as servidoras que tem filho(s).
§1º- A folga deverá ser concedida dentro de um intervalo de 90 dias, preservando a funcionalidade do setor.
§2º- A data de fruição do benefício deverá ser acordada previamente com a chefia imediata.
§3º- A folga concedida deverá ser registrada no sistema de frequência, como “liberação concedida pela chefia.
Art.2º- O benefício de que trata o artigo primeiro será estendido à:
I - Servidoras efetivas:
II - Servidoras contratadas temporariamente;
III - Servidoras comissionadas;
IV - Servidoras terceirizadas.
Art.3º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Itabira, 13 de Maio de 2024.
176º Ano da Emancipação Política do Município.
“Ano 170º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores”
“Ano Municipal do Centenário da Matriarca Quilombola Tita”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
MAT: 634-3
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