Parágrafo Novo
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EDITAL N.º 001/2022
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – “LEI DRUMMOND”
RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS
A Comissão Municipal de Cultura publicou, no dia 25 de janeiro deste ano, a Ata de Resultado do Edital nº 001/2022 da Lei Drummond que contém os projetos aprovados para captação de incentivo fiscal referentes a tributos pagos à Prefeitura de Itabira.
Os valores de incentivo fiscal são correspondentes à dedução dos seguintes percentuais dos valores tributários pagos ao Município: 20% (vinte por cento) do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), até 20% (vinte por cento) do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana) ou até 30% (trinta por cento) sobre a Dívida Ativa, em cobrança administrativa.
A comissão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura selecionou projetos de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas há, no mínimo, três anos em Itabira. O objetivo é incentivar e promover projetos de caráter artístico e cultural. Foram ampliadas as vagas nas categorias de música/dança, teatral/circense, fotografia/cinema/vídeo, pesquisa cultural/artística/histórica e literatura.
A comissão julgadora foi composta pelos seguintes membros:
– Carlos Alberto de Oliveira; Juliana Gonçalves Santos Fernandes; Aparecida de Fátima Duarte; Cecília Maria Viana Camilo de Oliveira; Moisés Damião de Souza; Genésio Reis.
De acordo com o presidente Samuel, a comissão visou analisar categoricamente todos os pré-requisitos do edital, buscando sempre o desenvolvimento cultural, incentivando e promovendo projetos de caráter artísticos e cultural, buscando ampliar e tornar a lei acessível para todos.” A FCCDA através da Lei Drummond busca valorizar a cultura e através dela dar ênfase à identidade itabirana, que norteará as próximas gerações.”, declarou.
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