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21 de junho de 2021
Lei Drummond – Comunicado
Comunicacao FCCDA • 21 de junho de 2021

LEI DRUMMOND


Aconteceu nesta segunda-feira, dia 21/06/2021, às 17h, por meio de videoconferência, a primeira reunião do Conselho Municipal de Cultura (referente à Lei Drummond) no ano de 2021. Durante a sessão plenária os conselheiros presentes deliberaram e aprovaram por unanimidade as seguintes pautas:


1 – Definição de datas para realizações das reuniões da Comissão, com prontidão dos conselheiros para possíveis reuniões extraordinárias.
2 – Deliberação da Comissão sobre o requerimento enviado pelo proponente do Projeto nº 09/2019 referente à Lei Drummond. (Apresentação musical no 47° Festival de Inverno 2021)
3 – Deliberação da solicitação enviada a esta Comissão por Proponente de Projeto referente à Lei Drummond 2019 quanto à alteração em divisão nos pagamentos dos aportes financeiros.

Além das pautas acima deliberadas e aprovadas, os membros da Comissão iniciaram o planejamento de trabalho para o ano de 2021.

Participaram os seguintes membros da comissão:

Representante do setor Cultural e Artístico: Rosa Márcia Silva Costa – Suplente
Representante do setor Cultural e Artístico: Cecília Maria Viana Camilo de Oliveira-Efetivo
Representante do setor Cultural e Artístico: Moisés Damião Souza – Efetivo
Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude: Patrícia Zingoni Machado de Morais-Efetivo
Representante da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade: Samuel Alves Maciel-Efetivo / Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa-Suplente
Representante da Secretaria Municipal da Fazenda: Admilson Lino de Souza Filho-Efetivo
Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão: Fernanda Raquel de Araújo e Silva-Efetivo

A reunião foi presidida pelo Assessor Cultural Samuel Alves Maciel ,atual Presidente da CMC e pelo procurador Jurídico da FCCDA – Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa.


SAMUEL ALVES MACIEL
PRESIDENTE DA CMC

Comunicado-CMC


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
EDITAL FCCDA/DPPA N.º 001/2025 SELEÇÃO DE ALUNOS PARA A ESCOLA LIVRE DE MÚSICA DE ITABIRA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, torna público o resultado das entrevistas de seleção, conforme normas do edital APROVADOS E APTOS A SE MATRICULAR LISTA DE ESPERA Os/as candidatos(as) convocados(as) deverão entregar a seguinte documentação para a matrícula, impreterivelmente, entre os dias 19/02 e 21/02 (entre quarta e sexta-feira): - Cópia do Documento de Identidade; - CPF; - Comprovante de endereço com emissão nos últimos três meses, em nome do(a) aluno(a) ou do(a) representante legal, se for o caso. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. Vanessa Silva de Faria Superintendente
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002, considerando os documentos constantes neste processo; ACOLHE e HOMOLOGA o RESULTADO do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 037/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N.º 006/2025 , publicado no dia 17/02/2025, com fundamento no artigo no art. 79, inciso I c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Informações gerais sobre o processo Portal de Transparência
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de fevereiro de 2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2025 - DISPENSA N.º 001/2025 OBJETO: Contratação de Seguros para o Pré Carnaval e Carnaval 2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: ESSOR SEGUROS S.A CNPJ nº: 14.125.684/0001-50 VALOR TOTAL: R$ 8.306,27 (Oito mil e trezentos e seis reais e vinte e sete centavos) AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos , que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis. Itabira, 18 de fevereiro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
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