Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;
Considerando a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 138/2022, referente a Inexigibilidade n.º 021/2022, com fundamento no artigo 25, inciso III, c/c artigo 26 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a contratação do coreógrafo Warley Ferreira da Silva para prestação de serviços de organização, produção, direção artística, criação de novas coreografias e ensaios, preparando o Grupo Folclórico Tumbaitá para apresentações dentro e fora do Município de Itabira, pelo período de 06 (seis) meses, no valor total de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), HOMOLOGANDO este processo.
Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data
Itabira, 06 de outubro de 2022.
174º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Almir Pessoa de Magalhães”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
DOCUMENTOS_DE_HABILITAÇÃO_E_PROPOSTA
A Fundação
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Fazenda do Pontal
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Sede
Pontos Museológicos
Casa de Drummond
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Fazenda Do Pontal
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