Parágrafo Novo
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AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2023 – INEXIGIBILIDADE N° 018/2023
Contratado: NDN Empreendimentos Culturais Ltda (CNPJ nº 07.589.127/0001-37).
Fundamentação Legal: Lei 8.666, de 1993, art. 25, caput e inciso III.
Ato de Inexigibilidade: parecer jurídico em 07/07/2023 pelo Dr. Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa – OAB/MG 183.550.
Objeto: Contratação da banda Nenhum de Nós, composto pelos integrantes Thed Rodrigues Corrêa Filho, Sady Homrich Júnior, Carlos Eduardo Filippon Stein, Harvey Marques e João Vicente Vieira dos Santos, para apresentação de show musical no dia 14/07/2023, na Concha Acústica, às 21 horas, dentro da programação do 49º Festival de Inverno de Itabira.
Valor total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Itabira, 10/07/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;
Considerando os documentos encaminhados pelo Departamento de Produção e Promoção Artística, a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 122/2023, referente a Inexigibilidade n.º 018/2023, com fundamento no artigo 25, caput e inciso III da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação da banda Nenhum de Nós, composto pelo integrantes Thed Rodrigues Corrêa Filho, Sady Homrich Júnior, Carlos Eduardo Filippon Stein, Harvey Marques e João Vicente Vieira dos Santos, através de seu representante legal NDN Empreendimentos Culturais Ltda, para apresentação de show musical no dia 14 de julho de 2023, na Concha Acústica, às 21 horas, dentro da programação do 49º Festival de Inverno de Itabira, no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), HOMOLOGANDO este processo.
Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data.
Itabira, 10 de julho de 2023.
175º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Daniel Jardim de Grisolia”
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