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Parágrafo Novo

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5 de fevereiro de 2025
30ª Relação de Credenciados - Edital Cultura Todo Dia 2.0
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 5 de fevereiro de 2025

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 094/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023

INEXIGIBILIDADE N.º 021/2023 – CULTURA TODO DIA 2.0


 

30ª RELAÇÃO DE CREDENCIADOS


 

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna pública o resultado da análise realizada pela Comissão de Credenciamento, conforme estabelecido no item 5 do edital, das inscrições realizadas até o dia 03/02/2025.

 

A participação no presente edital não pressupõe garantia de contratação para as atividades da FCCDA uma vez que o Credenciamento é um banco de propostas para consulta da equipe programática no processo de composição da programação da instituição, ficando a programação condicionada à conveniência e oportunidade da FCCDA, bem como de previsão orçamentária.


Os candidatos indeferidos poderão proceder nova inscrição, atentando aos requisitos do edital.


Conforme estabelecido no item 6.2, da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido a Superintendente da FCCDA, através do e-mail licitacao.fccda@gmail.com, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da relação de credenciados, devendo ser decidido em igual prazo.

 


 

João Victor Vieira Gonçalves  Reginaldo José dos Santos 

 Comissão de Credenciamento

 Portaria n.º 015/2024


Informações gerais sobre o Cultura Todo Dia 2.0

Portal de Transparência


 Música Popular Mineira
25 de março de 2025
Inscrições até dia 28 de março por meio do formulário online disponível no site da FCCDA
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 21 de março de 2025
PORTARIA Nº 003/2025 Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos projetos culturais habilitados no Edital de Chamamento Público FMC N.º 001/2023. A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos n.º 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002; Considerando a Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, Lei Federal 13.204/2015; Lei Municipal n.º 4.728/2014, Decretos Municipais n.º 3.423/2015 e n.º 4.577/2016 e a Resolução n.º 001/2023 do Conselho Municipal de Política Cultural; RESOLVE: Art. 1° - Nomear a “Comissão de Monitoramento e Avaliação” dos projetos culturais contemplados pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC, que contará com os seguintes membros: I) Representantes da FCCDA: Reginaldo José dos Santos, Otávia Senhorinha de Andrade Müller, José Nildo Bezerra Monteiro, Carolina Peixoto Magalhães, Letícia Lage de Almeida Costa, Aguinaldo Ferreira de Carvalho e João Victor Vieira Gonçalves. II) Representantes do Conselho Municipal de Cultura - CMC: Delci Cristina Martins Alves, Viviane de Lima Nunes Lourdes e Flávia Guerra Drummond. Art. 2º - São atribuições da Comissão acompanhar, fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes no edital e termos de execução, processar e julgar os resultados dos projetos vinculados ao edital do FMC. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itabira, 21 de março de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE PORTARIA PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 21 de março de 2025
PORTARIA Nº 004/2025 Nomeia Comissão para Monitoramento e Avaliação dos Resultados dos projetos culturais habilitados nos editais da  Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos n.º 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002; Considerando a Lei Complementar 14.399/2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), a Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), o Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento); RESOLVE: Art. 1° - Nomear a “Comissão para Monitoramento e Avaliação” dos projetos culturais habilitados nos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) que contará com os seguintes servidores: - Aguinaldo Ferreira de Carvalho; - Carolina Peixoto Magalhães; - João Victor Vieira Gonçalves; - José Nildo Bezerra Monteiro; - Letícia Lage de Almeida Costa; - Reginaldo José dos Santos e - Otávia Senhorinha de Andrade Müller. Art. 2º - São atribuições da Comissão acompanhar, fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes nos editais e termos de execução, processar e julgar os resultados dos projetos vinculados aos editais da PNAB. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itabira, 21 de março de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE PORTARIA PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
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