Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
PORTARIA Nº 034, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Determina a instauração de sindicância e designa
Comissão para condução dos procedimentos.
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V e XI do estatuto da entidade, aprovado pelo Decreto nº 2.2823/2000, alterado pelos Decretos 452/2001, 479/2001 e 3.611/2011;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a instauração de sindicância para apurar sobre a não localização de bens patrimoniais conforme informações e documentos repassados ao Departamento de Administração e Finanças.
Art. 2º Para condução dos procedimentos ficam designados os seguintes servidores:
- Adriane Cristina Franco Ferreira Mendes - Matrícula 140-6
- Greice Ferreira Santos - Matricula 146-5
- Jaqueline de Freitas Veloso - Matricula 198-8
- Reginaldo José dos Santos - Matricula 94-9
Art. 3º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) e terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher declarações, depoimentos e demais provas legais que entender pertinentes.
Art. 4º Este ato entra em vigor a partir desta data.
Itabira, 13 de dezembro de 2024.
176º Ano de Emancipação Política do Município
“Ano 170 º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores”
“Ano Municipal do Centenário da Matriarca Quilombola Tita”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
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