Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
PORTARIA Nº 030, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Designar membros para compor comissões em atendimento aos editais
para cumprimento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos nº 452, de 30 de julho de 2001 e 479 de 23 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), Decreto Federal nº 11.740/2023 que regulamenta a citada Lei e Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.;
CONSIDERANDO o Resultado Final do Edital de Inexigibilidade n° 040/2024, Credenciamento de Pareceristas;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar membros para compor a Comissão de Seleção, responsável pela análise dos projetos a serem inscritos nos Editais divulgados pela FCCDA, para cumprimento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB):
PROPONENTE ÁREA(S) CREDENCIADA(S)
ALLAN MOSCON ZAMPERINI DANÇA/TEATRO
ALINE DA SILVA FELIPE ARTES VISUAIS/AUDIO VISUAL
ANDRÉIA OLIVEIRA ARAÚJO DA SILVA DANÇA/PATRIMONIO CULTURAL/TEATRO
ANDREIA RIBEIRO PATRIMONIO CULTURAL
FABIO LUIZ CARNEIRO MOURILHE SILVA ARTES VISUAIS
FABIO SANTOS SILVA DANÇA/TEATRO
GUILHERME LAUREANO COELHO DE MOURA MUSICA/CULTURA POPULARES
LUIZ FILIPE AGUIAR DUNHAM LITERATURA/AUDIO VISUAL
MACIEL TORQUATO TAVARES DANÇA/TEATRO
MADSON BRUNO SOARES ESTEVAM LITERATURA
RODRIGO GUILLERMO OLIVÁREZ OLIVARES MUSICA
SANDRO JULIATI MUSICA/AUDIO VISUAL
UILDEMBERG DA SILVA CARDEAL DANÇA
Art. 2º - Na implementação dos trabalhos as Comissões deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade de demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública.
Art. 3º Revogada as disposições em contrário, este ato entra em vigor a partir desta data.
Itabira, 14 de novembro de 2024.
176º Ano da Emancipação Política do Município e
Ano do 170º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores
“Ano Municipal do Centenário do Matriarca Quilombola Tita”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
A Fundação
Eventos
Mídia
Departamentos
Casa de Drummond
Casa do Brás
Fazenda do Pontal
Corpos Estáveis
Sede
Pontos Museológicos
Casa de Drummond
Caminhos Drummondianos
Memorial Carlos Drummond de Andrade
Fazenda Do Pontal
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