PORTARIA Nº 030, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Designar membros para compor comissões em atendimento aos editais
para cumprimento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos nº 452, de 30 de julho de 2001 e 479 de 23 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), Decreto Federal nº 11.740/2023 que regulamenta a citada Lei e Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.;
CONSIDERANDO o Resultado Final do Edital de Inexigibilidade n° 040/2024, Credenciamento de Pareceristas;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar membros para compor a Comissão de Seleção, responsável pela análise dos projetos a serem inscritos nos Editais divulgados pela FCCDA, para cumprimento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB):
PROPONENTE ÁREA(S) CREDENCIADA(S)
ALLAN MOSCON ZAMPERINI DANÇA/TEATRO
ALINE DA SILVA FELIPE ARTES VISUAIS/AUDIO VISUAL
ANDRÉIA OLIVEIRA ARAÚJO DA SILVA DANÇA/PATRIMONIO CULTURAL/TEATRO
ANDREIA RIBEIRO PATRIMONIO CULTURAL
FABIO LUIZ CARNEIRO MOURILHE SILVA ARTES VISUAIS
FABIO SANTOS SILVA DANÇA/TEATRO
GUILHERME LAUREANO COELHO DE MOURA MUSICA/CULTURA POPULARES
LUIZ FILIPE AGUIAR DUNHAM LITERATURA/AUDIO VISUAL
MACIEL TORQUATO TAVARES DANÇA/TEATRO
MADSON BRUNO SOARES ESTEVAM LITERATURA
RODRIGO GUILLERMO OLIVÁREZ OLIVARES MUSICA
SANDRO JULIATI MUSICA/AUDIO VISUAL
UILDEMBERG DA SILVA CARDEAL DANÇA
Art. 2º - Na implementação dos trabalhos as Comissões deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade de demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública.
Art. 3º Revogada as disposições em contrário, este ato entra em vigor a partir desta data.
Itabira, 14 de novembro de 2024.
176º Ano da Emancipação Política do Município e
Ano do 170º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores
“Ano Municipal do Centenário do Matriarca Quilombola Tita”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE