Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
PORTARIA Nº 028, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Determina o expediente na Fundação Cultural Carlos
Drummond de Andrade e dá outras providências.
O Superintendente da Fundação Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas dos incisos V e XI do artigo 13 da Lei Municipal nº 2.311, de 1985 e § 2º do art. 261 da Lei nº 4.056, de 2007;
Considerando que o dia 28 de outubro é consagrado dia do servidor público municipal, conforme art. 251 da Lei nº 5.502, de 2024;
Considerando que o dia 28 de outubro é considerado ponto facultativo conforme Portaria nº 270, de 27 de dezembro de 2023;
Considerando que a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade está realizando a 23ª Semana Drummondiana, de forma ininterrupta, de 24 a 31 de outubro de 2024, inviabilizando a paralisação das atividades laborais nesse período;
RESOLVE:
Art. 1º - No dia 28 de outubro de 2024 haverá expediente normal em todos os setores da Fundação Cultural Carlos Drummond e Andrade.
Parágrafo único - O dia de descanso do servidor, no âmbito da FCCDA, será substituído pelo dia 01/11/2024.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Itabira, 25 de outubro de 2024.
176º Ano da Emancipação Política do Município.
“Ano 170º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores”
“Ano Municipal do Centenário da Matriarca Quilombola Tita”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
A Fundação
Eventos
Mídia
Departamentos
Casa de Drummond
Casa do Brás
Fazenda do Pontal
Corpos Estáveis
Sede
Pontos Museológicos
Casa de Drummond
Caminhos Drummondianos
Memorial Carlos Drummond de Andrade
Fazenda Do Pontal
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