Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
PORTARIA Nº 017/2024
Dispõe sobre a designação de Agentes de Contratação e Equipe de Apoio
para desempenho das funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade;
Considerando o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e o Decreto Municipal nº 3.857/2023, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para a função de Agente de Contratação:
- Érico Alexandre Porto Vieira - Matrícula 668-8
- Glauber Fernandes Lopes - Matrícula 687-4
- Hellen Rocha Cruz - Matricula 674-2
- Jussara Aparecida Magalhães Santos - Matricula 679-3
- Letícia Lage de Almeida Cotas - Matricula 665-3
- Rogério Marcos Oliveira Amador - Matricula 680-7
- Samantha Kellyr Rosa - Matrícula 131-7
§1º O Superintendente designará o Agente de Contratação responsável para cada licitação ou procedimento de contratação direta.
§2º Para licitação na modalidade pregão, o Superintendente designará o Agente que atuará como Pregoeiro.
§3º Os servidores designados como Agente de Contratação poderão desempenhar as funções de equipe de apoio, desde que não tenha participado de outras etapas do certame.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores para compor Equipe de Apoio para auxiliar o Agente de Contratação e Pregoeiro no exercício de suas atribuições.
- Adriane Cristina Franco Ferreira Mendes - Matrícula 140-6
- Gabriela Cristina dos Santos - Matrícula 642-4
- Reginaldo José dos Santos - Matrícula 94-9
- João Victor Vieira Gonçalves - Matrícula 689-0
- Nayara Poliana Ribeiro Costa Brito - Matrícula 688-2
§1º Os integrantes da Equipe de Apoio serão convocados pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro quando necessário, com a delegação das atribuições necessárias para o regular desenvolvimento das licitações.
§2º Os servidores designados como membro da Equipe de Apoio poderão desempenhar as funções de equipe de Gestor ou de Fiscal de contrato, nos eventuais impedimentos dos titulares da função, desde que não tenha participado de outras etapas do certame.
Art. 3º Este ato entra em vigor a partir desta data, ficando revogada as Portaria nº 039/2023 e 009/2024.
Itabira, 10 de junho de 2024.
176º Ano de Emancipação Política do Município
“Ano 170 º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores”
“Ano Municipal do Centenário da Matriarca Quilombola Tita”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
A Fundação
Eventos
Mídia
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Casa de Drummond
Casa do Brás
Fazenda do Pontal
Corpos Estáveis
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Pontos Museológicos
Casa de Drummond
Caminhos Drummondianos
Memorial Carlos Drummond de Andrade
Fazenda Do Pontal
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