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Parágrafo Novo

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28 de maio de 2024
PORTARIA Nº 015/2024
Licitação e Contratos 01 FCCDA • 28 de maio de 2024

PORTARIA Nº 015/2024


                                                                                                                                                                                              Institui a nomeação da Comissão de

                                                                                                                                                                                              Credenciamento Permanente para atender aos

                                                                                                                                                                                              editais de Credenciamento da FCCDA.


                O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de

26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos n.º 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002;


                RESOLVE:

                Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Credenciamento Permanente para avaliar os requerimentos de credenciamentos, publicados pela Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, que será composta pelos seguintes servidores:


                - Cintia Germano Torre Silva;

                - Débora Lorraine Silva;

                - Hellen Rocha Cruz

                - Jaqueline de Freitas Veloso;

                - João Victor Vieira Gonçalves;

                - José Norberto de Jesus;

                - Letícia Lage de Almeida Costa;

                - Lwana Borges da Silva Alves

                - Otávia Senhorinha de Andrade Muller;

                - Reginaldo José dos Santos;

                - Samuel Alves Maciel; e

                - Solange Duarte Alvarenga.


                Art. 2º Compete à Comissão de Credenciamento Permanente proceder à analise


conforme as normas estabelecidas pelos editais publicados, bem como:

                I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;

                II - Receber e conferir os pedidos de credenciamento dos interessados e analisar os documentos da estabelecidos nos editais;

                III - Elaborar e encaminhar as listas de credenciados para publicação no site e redes sociais da FCCDA.


                Parágrafo único - Na implementação dos trabalhos a Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade de demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública.


                Art. 3º As inscrições realizadas no site da FCCDA, conforme disposto nos editais de credenciamento, serão distribuídos de forma igualitária para análise dos membros da Comissão. Parágrafo único. Não sendo possível a repartição igualitária em virtude da quantidade de requerimentos, a distribuição ocorrerá por meio de sorteio, excluindo-se o membro da Comissão contemplado no sorteio imediatamente anterior.


                Art. 4º Cada membro da Comissão que receber a distribuição de inscrição ficará responsável por examiná-lo juntamente com toda a documentação apresentada, preencher e assinar o formulário próprio de análise e apresentar para a Comissão, imediatamente posterior à data em que recebeu o requerimento para análise.


                Art. 5º A Comissão de Credenciamento, após a apresentação da análise por cada membro, haverá a deliberação em conjunto quanto ao deferimento das inscrições ou necessidade de diligências ou informações complementares.


                § 1º. Qualquer membro da Comissão poderá pedir vista da documentação, adiando-se a deliberação, se for o caso.


                § 2º. Quando apresentadas respostas às diligências ou informações complementares pelo candidato, a Comissão apresentará a deliberação e encaminhará o resultado para a Comissão. Permanente de Licitações proceder a divulgação do resultado no site oficial da FCCDA.


                Art. 6º A tramitação das inscrições na Comissão de Credenciamento até a deliberação final, deverá ser concluída no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, excetuando-se o período de cumprimento de diligências.


                Art. 7º A Comissão de Credenciamento Permanente será assistida, em seus trabalhos, pela Comissão Permanente de Licitação.


                Art. 8º Revoga a Portaria nº 040, de 27 de dezembro de 2023.

                Art. 9º Este ato entra em vigor a partir desta data.


Itabira, 22 de maio de 2024.


176º Ano da Emancipação Política do Município e

Ano do 170º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores

“Ano Municipal do Centenário do Matriarca Quilombola Tita”



MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA

SUPERINTENDENTE


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