Parágrafo Novo
Parágrafo Novo
PORTARIA Nº 020, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a concessão de dispensa aos servidores da Fundação Cultural Carlos
Drummond de Andrade durante dois dias do mês de agosto/2024.
O Superintendente da Fundação Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas dos incisos V e XI do artigo 13 da Lei Municipal nº 2.311, de 1985 e art. 67 da Lei nº 5.502, de 2024;
Considerando a demanda extraordinária de trabalho em todos os setores de trabalho da FCCDA, durante o período de realização do 50º Festival de Inverno de Itabira;
Considerando o disposto no art. 26 do Decreto Municipal nº 5.094, de 12 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de dispensa dos servidores da FCCDA em dois dias de trabalho durante o mês de agosto/2024.
Art. 2º - A dispensa fica condicionada ao prévio ajuste de cada servidor com sua chefia imediata para preservação do atendimento do setor.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Itabira, 12 de agosto de 2024.
176º Ano de Emancipação Política do Município
“Ano 170 º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores”
“Ano Municipal do Centenário da Matriarca Quilombola Tita”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE DA FCCDA
A Fundação
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